observador.ptobservador.pt - 15 out. 21:13

Tribunal suspende portaria do Governo que alterava nomeação de defensores oficiosos. Ministério da Justiça vai contestar

Tribunal suspende portaria do Governo que alterava nomeação de defensores oficiosos. Ministério da Justiça vai contestar

Ordem dos Advogados anunciou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa aceitou a sua providência cautelar relativa à nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal. Governo vai responder.

O Ministério da Justiça (MJ) anunciou, esta terça-feira, que vai responder à providência cautelar interposta pela Ordem dos Advogados (OA) no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) quanto à nomeação dos defensores oficiosos.

Numa posição enviada à agência Lusa, o MJ diz que “foi hoje [terça-feira] citado [pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa] para entregar a contestação à providência cautelar entregue pela Ordem dos Advogados sobre a portaria que prevê expressamente a nomeação de advogado oficioso por Tribunal, MP ou Órgão de Polícia Criminal, quando o sistema de escalas da Ordem não estiver operacional”. “A contestação será (naturalmente) apresentada”, sublinha o MJ.

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Esta posição surge após a Ordem dos Advogados (OA) ter emitido uma nota a referir que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a providência cautelar por si interposta relativa à portaria governamental para nomeação de advogados oficiosos à margem da OA, na qual pede a suspensão imediata da norma.

Contudo, o despacho da juíza Maria Carolina da Silva Duarte, do TACL, datado de 10 de outubro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, rejeita o “pedido de decretamento provisório”.

“A requerente não alega factos que permitam, nesta fase, concluir que o regime do artigo 128.º, n.º 1, do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), não é suficiente para acautelar a delonga própria da tramitação do processo cautelar”, lê-se no despacho.

A OA iniciou em setembro passado um protesto contra a falta de atualização dos honorários das defesas oficiosas, defendendo a não inscrição dos advogados nas escalas dos tribunais.

Em resposta, o Ministério da Justiça alterou, em 24 de setembro, a portaria que regulamenta o Sistema de Acesso ao Direito e Tribunais (SADT), que passou a permitir a nomeação de advogados oficiosos pelo tribunal, pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal, em caso de indisponibilidade da OA. Esta medida levou a uma resposta imediata da Ordem a considerar a portaria ilegal.

Entretanto, a OA explica, em comunicado, que apresentou uma providência cautelar por motivo de alegada ilegalidade da portaria do Ministério da Justiça.

“A Providência Cautelar apresentada recentemente pela Ordem dos Advogados contra o Ministério da Justiça, tendo por objeto a portaria publicada pelo Governo sobre a nomeação de advogados no sistema de Acesso ao Direito e Tribunais, resultou na suspensão da eficácia das normas da mesma”, sublinha a OA na nota divulgada esta terça-feira.

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