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Revisão do SIFIDE visa dar mais tempo às empresas para concretizarem projectos

Revisão do SIFIDE visa dar mais tempo às empresas para concretizarem projectos

Empresas que acedem ao regime de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento beneficiaram de 600 milhões de euros em sede de IRC em 2023.

A revisão do Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação & Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II) que o Governo de Luís Montenegro anunciou há uma semana com a aprovação do programa de estímulo à economia portuguesa prevê um alargamento dos prazos para as empresas beneficiárias concretizarem os projectos de inovação sem perderem o benefício fiscal em sede de IRC já reconhecido pelo Estado português.

O Ministério das Finanças esclareceu que a prorrogação prevista no Programa Acelerar a Economia, de três para cinco anos, do prazo permitido para as empresas realizarem o investimento em Investigação & Desenvolvimento (I&D), e para os fundos SIFIDE cumprirem o investimento em empresas de I&D, aplica-se apenas às entidades que já têm o benefício fiscal aprovado (as que foram reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação como cumpridoras dos critérios para poderem beneficiar dos incentivos).

O SIFIDE II é um regime de benefícios, atribuídos no IRC, às empresas que desenvolvem actividades de I&D, contemplando apoios à concretização dos projectos de investigação e apoios às empresas que subscrevem unidades de participação em fundos de investimento que aplicam capital noutras empresas dedicadas sobretudo a I&D.

As empresas que concorrem ao SIFIDE II e cujas candidaturas são aprovadas podem beneficiar, durante um certo período de tempo, de uma dedução à colecta de IRC de uma parte dos gastos feitos em I&D e dos investimentos lançados em fundos (a dedução pode ir até 82,5% das despesas).

Neste momento, o programa vigorará até ao período de tributação de 2025 (IRC a entregar em 2026) e prevê prazos-limite para as empresas beneficiárias concretizarem os investimentos previstos sem terem de devolver o benefício fiscal concedido (no montante proporcional à parte não concretizada e que tenha sido deduzido à colecta do IRC). E o mesmo acontece com os fundos de investimento, que têm de aplicar pelo menos 85% do investimento nas empresas de I&D num período máximo de três anos. O que o executivo quer fazer é estender estes prazos para cinco anos, para os casos em que o benefício fiscal já está aprovado.

O plano de estímulos divulgado pelo Governo refere, a esse propósito, que as alterações pensadas procuram maximizar o “impacto económico do capital já aplicado e ainda não investido.”

O SIFIDE é o maior regime de incentivos fiscais, implicando mais de 600 milhões de euros de despesa fiscal em IRC (receita de que o Estado abdica ao conceder os benefícios às empresas com o objectivo de estimular as actividades de investigação e desenvolvimento).

Em 2022, os incentivos totalizaram 558,6 milhões de euros e, em 2023, o montante chegou a 608,8 milhões, segundo o mais recente relatório sobre a despesa fiscal do Estado.

Depois de um primeiro regime de incentivos, o SIFIDE II foi lançado com o Orçamento do Estado para 2015 para se aplicar ao IRC das empresas para os períodos de tributação de 2014 a 2020 e, entretanto, com o Orçamento de 2020, foi estendido até 2025.

Para poderem inscrever o incentivo no IRC relativo aos investimentos em fundos e deduzirem despesas relacionadas com a contratação de actividades de investigação e desenvolvimento de idoneidade reconhecida, as empresas têm de submeter uma candidatura junto da Agência Nacional de Inovação.

O tecto máximo da dedução (de 82,5% das despesas) resulta do facto de as empresas poderem deduzir 32,5% das despesas realizadas no ano da candidatura e 50% do aumento da despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até um valor máximo de 1,5 milhões de euros.

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