www.vidaeconomica.ptvidaeconomica.pt - 16 mai. 12:50

Agenda Fiscal

Agenda Fiscal

MAIO Até ao dia 20 • IVA - Imposto sobre o valor acrescentado Periodicidade mensal - Entrega via Internet da declaração periódica relativa às operações efetuadas pelos contribuintes do regime normal mensal no mês de março de 2024.
  • Periodicidade trimestral - Entrega via Internet da declaração periódica relativa às operações efetuadas pelos contribuintes do regime normal trimestral no 1º trimestre de 2024.
  • Pequenos retalhistas - Entrega da Guia Modelo P2 ou da Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativo ao 1.º trimestre de 2024.
  • Declaração recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

• IRS - IRC
  • Entrega das importâncias retidas no mês anterior.

• Imposto de Selo
  • Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documento, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês anterior.
  • Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior

Até ao dia 25

• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
  • Periodicidade Mensal - Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a março, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
  • Periodicidade Trimestral - Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 1.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal
IRC - Taxas de tributação autónoma
Constitucionalidade do artº 88 do CIRC

Foi publicado no Diário da República do dia 7 de maio o Acórdão (extrato) n.º 196/2024, do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, alínea k), do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro).
NewsItem [
pubDate=2024-05-16 13:50:24.0
, url=http://www.vidaeconomica.pt/vida-economica-1/publicacoes/edicao-num-2029-do-vida-economica-de-17052024/fiscalidade/agenda-fiscal
, host=www.vidaeconomica.pt
, wordCount=427
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2024_05_16_745520225_agenda-fiscal
, topics=[economia]
, sections=[economia]
, score=0.000000]