eco.sapo.pteco.sapo.pt - 16 mai. 19:32

Forças Armadas devem 179,1 milhões de euros em rendas de imóveis ao Estado

Forças Armadas devem 179,1 milhões de euros em rendas de imóveis ao Estado

Dívida global de todos os organismos públicos ascendeu, no ano passado, a 204,6 milhões de euros. Defesa, Coesão Territorial e Ambiente foram os ministérios com a mais baixa execução das prestações.

O Estado tinha por cobrar, no ano passado, 204,6 milhões de euros em rendas por ocupação de imóveis por parte de vários organismos públicos. Desse montante, a grande fatia (87,6%) diz respeito a 179,1 milhões de euros que as Forças Armadas devem ao Ministério da Defesa, segundo a Conta Geral do Estado de 2023, publicada esta quinta-feira.

Em 2023, foi estimada a receita de 204.561.300 euros e recebido o montante de 18.075.924 euros, verificando-se uma percentagem de execução de 9%, fortemente determinada pela ausência do pagamento das contrapartidas relativas aos imóveis afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas”, lê-se no relatório da Direção-Geral do Orçamento (DGO).

De salientar que até 2018, os militares estavam isentos deste pagamento, mas uma portaria publicada em novembro de 2019 pelo primeiro Governo socialista de António Costa retirou-os dessa exceção ao “princípio da onerosidade”, estabelecido desde 2012, e que determina que as entidades públicas têm de pagar uma renda pelos imóveis do Estado que utilizam. A lei mantém, contudo, a isenção para para escolas, tribunais, hospitais, prisões, museus e edifícios cedidos à Igreja.

Para este ano, o Orçamento do Estado prevê um encargo para as Força Armadas com rendas de imóveis do Estado que não pode ultrapassar os 180 milhões de euros. “Da aplicação do princípio da onerosidade aos imóveis, partes de imóveis ou espaços afetos à prossecução das atividades operacionais das Forças Armadas não pode resultar, para o ano de 2024, um encargo superior a 180.000.000 euros”, de acordo com a lei orçamental.

Analisando exclusivamente os montantes rendas devidas relativas a 2023, uma vez que ainda há dívidas de anos anteriores, depois da Defesa, seguem-se os ministérios da Coesão Territorial e do Ambiente e Ação Climática com a mais baixa execução no que diz respeito à cobrança daquelas prestações.

Assim, a tutela da Defesa, liderada, no ano passado, por Helena Carreiras, apresentou uma taxa de execução de 0% devido ao não pagamento de 179,1 milhões de rendas por parte das Forças Armadas. No que diz respeito ao Ministério da Coesão, que era da responsabilidade de Ana Abrunhosa, apenas 21% da dívida global, de 1,9 milhões de euros, foi saldada. Ou seja, as entidades públicas transferiram para este gabinete 412.860 euros. E dos 838.716 euros que o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, que estava sob a alçada de Duarte Cordeiro, tinha para receber, só foram cobradas rendas no valor de 233.268 euros, isto é, 28% da dívida.

Em sentido inverso, os ministérios das Infraestruturas, da Cultura e da Presidência foram os que conseguiram saldar quase na totalidade as prestações devidas por entidades públicas, tendo atingido taxas de execução de 100%, 94% e 91%, respetivamente.

Em termos globais, e considerando todos os anos relevantes da aplicação do princípio da onerosidade, o relatório da DGO sobre a Conta Geral do Estado mostra que o Estado já deveria ter arrecadado uma receita de 938,7 milhões de euros em renda de imóveis, “tendo sido recebido o montante global de 721,8 milhões de euros, correspondendo a uma percentagem de execução global de 77%”. Ou seja, estão por cobrar 216,9 milhões de euros.

“Consagrado no artigo 4º do Decreto-Lei nº 280/2007, de 7 de agosto, o princípio da onerosidade traduz-se essencialmente no pagamento, por parte dos serviços e organismos utilizadores dos bens imóveis do Estado, de uma contrapartida pelos espaços ocupados, a qual poderá adquirir a natureza de uma compensação financeira”, esclarece o relatório da Conta Geral do Estado.

Este princípio, lê-se no documento, “assume particular relevância no contexto da racionalização do uso e ocupação dos espaços públicos, na medida em que implica um ónus sobre o consumo de recursos do Estado, constituindo ainda, por outro lado, uma das principais fontes de financiamento do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP)”.

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