www.vidaeconomica.ptvidaeconomica.pt - 16 mai. 12:43

Prémio salarial – devolução de propinas

Prémio salarial – devolução de propinas

Até final de maio os estudantes que terminaram recentemente as suas licenciaturas ou mestrados e que tenham integrado o mercado de trabalho podem requerer um prémio salarial, que ficou vulgarmente conhecido como devolução de propinas.
Esta medida, sob a designação de prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho surge com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País.
Importa analisar as condições de atribuição deste incentivo.

Montantes anuais

Os montantes anuais do prémio salarial correspondem a:
- Licenciatura: 697euros, por cada ano de ciclo de estudos;
- Mestrado: 1500 euros, por cada ano de ciclo de estudos; ou
-Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
O prémio salarial é pago anualmente, de forma consecutiva ou interpolada, durante o número de anos equivalentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição, nomeadamente que a idade máxima do beneficiário não ultrapasse os 35 anos, inclusive.
Refira-se que o prémio salarial é requerido uma única vez para cada grau académico. Ou seja, para a licenciatura e para o mestrado. Feito o pedido e verificados os requisitos, o pagamento será efetuado pelos anos a que tem direito. Nas situações em que o beneficiário tenha concluído duas ou mais licenciaturas ou dois ou mais mestrados, o direito ao prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho só é pago uma vez relativamente a cada grau académico obtido. A quantia auferida a título de prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho não é sujeita a IRS nem segurança social. É expectável que valor do prémio salarial seja pago até final do mês de julho.

Quem pode requerer

Os jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional que verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
- Tenham auferido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B) nos termos do Código do IRS;
- Tenham apresentado, no prazo legal, a respetiva declaração de rendimentos, para efeitos do IRS relativa ao ano de imposto em que reúne os demais requisitos (não podem ser dependentes na declaração de IRS dos pais);
- Tenham, no ano da atribuição do prémio salarial e no ano de pagamento do mesmo, até 35 anos de idade, inclusive;
- Sejam residentes em território nacional;
- Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
Estes requisitos devem verificar-se para cada um dos anos a que respeita a atribuição do apoio, ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau académico subjacente.
Entende-se por graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre os graus que sejam objeto de reconhecimento automático, reconhecimento de nível ou reconhecimento específico nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.

Exemplos

Vejamos os seguintes exemplos para melhor perceção do tema.

Exemplo 1
Um jovem fez 30 anos em 2023 e acabou uma licenciatura cujo ciclo de estudos foi de três anos. Verificados os demais requisitos, este jovem podem requerer o Prémio Salarial até maio de 2024. Este será pago durante três anos pelo valor de 697 euros por cada ano (total 2.091 euros)

Exemplo 2
Um jovem com 29 anos está a tirar um curso de mestrado integrado cujo ciclo de estudos é de 5 anos. Obteve o grau de licenciado em 2023 e começou a trabalhar numa empresa enquanto conclui o curso para obter o grau de mestre. No ano seguinte a acabar o mestrado integrado, se entregar a sua declaração de rendimentos, pode pedir o prémio salarial, que vai receber durante 5 anos (valor total 5.091 euros).

Exemplo 3
Um jovem faz 33 anos em 2024 e acabou uma licenciatura também em 2024. Não vai poder pedir o prémio em 2024, pois apenas pode pedir o prémio no ano seguinte a ter obtido o grau académico. Assim, só vai poder pedir o prémio em 2025. Em 2027, este jovem vai fazer 36 anos, por isso, nesse ano, já não poderá receber o terceiro pagamento do prémio.

Regime transitório

Os beneficiários que tenham concluído um grau académico elegível em ano anterior a 2023 podem beneficiar do prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição daquele grau académico (anos decorridos entre o ano da obtenção daquele grau académico e o ano de 2023) seja inferior ao número de anos equivalentes ao ciclo de estudos respetivo. Neste caso, os beneficiários podem receber o prémio salarial durante o número de anos remanescente para a conclusão do período correspondente ao ciclo de estudos relevante, a contar do ano de 2023, desde que reunidos anualmente os demais requisitos,designadamente o da idade.
Vejamos alguns exemplos no âmbito do regime transitório.

Exemplo 4
Um jovem que concluiu uma licenciatura em 2022, cujo ciclo de estudos foi de 4 anos. Verificados os demais requisitos, este jovem pode requerer o Prémio Salarial até maio de 2024. Este será pago durante 3 anos (pois, já passou um ano, de 2022 para 2023 e o ciclo de estudos tem a duração de 4 anos).

Exemplo 5
Um jovem que concluiu um mestrado em 2022, cujo ciclo de estudos é de 2 anos. Verificados os restantes requisitos, este jovem pode requerer o prémio salarial até maio de 2024. Este será pago apenas durante 1 ano (pois já passou um ano de 2022 para 2023 e o ciclo de estudos tem a duração de 2 anos).

Exemplo 6
Um jovem que concluiu um mestrado em 2021, cujo ciclo de estudos é de 2 anos. Neste caso já não é elegível para o prémio salarial uma vez que já passaram dois anos e o ciclo de estudos teve essa mesma duração.

Operacionalização

O prémio salarial é requerido pelos jovens trabalhadores detentores de grau académico relevante, em formulário eletrónico no Portal ePortugal, até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos.
A verificação dos pressupostos será realizada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cada uma pela parte da sua competência.
No preenchimento do pedido do prémio salarial terá de ser indicado o Número Único de Reconhecimento da licenciatura ou mestrado que concluiu.
O pagamento do prémio salarial será efetuado pela AT, por transferência bancária, através do IBAN constante do sistema de registo de contribuintes. A AT emite a ordem de pagamento do prémio salarial para o IBAN que constar associado ao registo de cada contribuinte, o qual terá de estar no estado de “confirmado”. Poderá verificar o estado do IBAN por consulta, disponível no Portal das Finanças à aplicação: Cidadão /serviços /A minha área /Posição Integrada/Situação Fiscal Integrada /IBAN´s.
A este respeito, cumpre notar que não está previsto outro meio alternativo de pagamento, pelo que será indispensável os beneficiários garantirem que o seu IBAN se encontra atualizado
A AT disponibiliza, até à data-limite de pagamento do prémio salarial (30 de julho de cada ano), informação detalhada sobre o apuramento, atribuição e a ordem de transferência para pagamento do prémio, na página pessoal do sujeito passivo, no Portal das Finanças.

Últimas notas

Está disponível no Portal EPortugal.gov.pt um simulador do prémio salarial de valorização das qualificações. Neste, mediante resposta a várias perguntas, poderá verificar se é elegível para o apoio. Sendo elegível deverá de seguida proceder ao pedido do apoio neste mesmo portal.
Uma das situações que mais dúvidas tem gerado é a necessidade de o estudante ter de entregar a sua própria declaração do IRS. Veja-se que este prémio surge com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no País. Ou seja, está subjacente a entrada do jovem no mercado de trabalho, pelo que o mesmo já terá os seus próprios rendimentos do trabalho ou de uma atividade empresarial ou profissional.
Neste sentido, as situações devem ser devidamente ponderadas, se o jovem pode, ou não integrar o agregado familiar dos pais, se tem que obrigatoriamente entregar a sua própria declaração de rendimentos, ou se a entrega por opção. Naturalmente que os valores dos rendimentos, das deduções específicas e pessoais de que beneficiam num cenário, ou no outro, face ao valor do prémio salarial que pode obter devem ser tidas em consideração nesta análise.
Informação elaborada pela Ordem dos Contabilistas Certificados - comunicacao@occ.pt
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