desporto.sapo.ptdesporto.sapo.pt - 16 mai. 21:13

Inventor do spray utilizado nos jogos de futebol aplaude condenação da FIFA

Inventor do spray utilizado nos jogos de futebol aplaude condenação da FIFA

O valor que Heine Allemagne tem a receber do organismo que rege o futebol mundial ainda não foi estipulado....

A condenação da FIFA a indemnizar o inventor do spray utilizado pelos ábitros em jogos de futebol "é uma vitória de David contra Golias", manifestou hoje o próprio, em declarações à agência Lusa.

“É uma vitória de David contra Golias. A minha invenção contribuiu para melhorar o espetáculo, há mais tempo de jogo e menos pausas para o árbitro disciplinar a barreira. Forneci todo o meu conhecimento e nunca tive o devido reconhecimento. Esta decisão fez justiça”, declarou à Lusa o inventor, o brasileiro Heine Allemagne, através de um comunicado enviado pela sua assessoria.

A justiça brasileira decidiu que a FIFA violou a boa-fé nas negociações que envolveram o uso e a patente do spray que auxilia os árbitros a delimitar a distância das barreiras nas cobranças dos livres.

Esta decisão, tomada na terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil, está alinhada com o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, em outubro de 2021, já tinha reconhecido que a FIFA atuou em má-fé negocial ao impedir o inventor de negociar a sua patente com outras empresas interessadas.

“Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça encerra o mérito da discussão, já que nenhum recurso eventualmente cabível será capaz de alterar o entendimento dos juízes”, considerou a advogada do queixoso, Larissa Teixeira Quattrini, através da mesma nota enviada à Lusa.

A FIFA já tinha sofrido outra derrota nos tribunais brasileiros ao tentar anular a patente da invenção, registada já em 44 países.

Neste caso, a justiça federal no Rio de Janeiro entendeu que o spray cumpriu todos os requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial brasileira, contrariando a argumentação da entidade máxima do futebol mundial.

Entre os juízes, houve apenas divergência quanto a uma possível indemnização pelo facto de a FIFA ter ocultado a marca do spray durante o Campeonato do Mundo de 2014, que se realizou o Brasil. Contudo, a maioria dos juízes entendeu que Heine Allemagne também deve ser ressarcido financeiramente por essa situação.

O valor total a receber por Heine Allemagne ainda não foi estipulado.

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