www.sabado.ptPaulo Lona - 14 mai. 08:18

Em defesa do Sindicalismo Judiciário

Em defesa do Sindicalismo Judiciário

Opinião de Paulo Lona

Em tempos escrevi, aqui mesmo, um artigo que tinha como título "A culpa é do Sindicalismo Judiciário".  
Na atualidade, mais uma vez, têm-se ouvido vozes criticando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).  

E o que é que ouve: "o SMMP é que manda no Ministério Público", é a "voz da Procuradoria-Geral da República", "tem a Procuradora-Geral da República refém" e "faz com que as suas posições se imponham no Conselho Superior do Ministério Público". 

A impressão que essas críticas deixam é que é necessário silenciar algumas vozes incómodas, como a do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, que defendem, sem transigências, o Estado de Direito e a independência/autonomia do Ministério Público, com as suas vertentes interna e externa, enquanto componente irrenunciável da independência do poder judiciário.   

O SMMP já demonstrou, em diversos momentos da sua vida, que está vigilante em relação a todos os desafios que atentam contra a independência e dignificação da magistratura do Ministério Público. 

Os magistrados do Ministério Público já deram anteriormente provas de resiliência e continuarão a resistir, em nome da sociedade e do Estado de Direito, perante tentativas de condicionar/limitar a sua independência.  

Alguns dos comentários críticos referidos, como facilmente se percebe, são contraditórios entre si e surpreendem pelo desconhecimento que manifestam. 

O SMMP não despacha processos. Quando se pronuncia publicamente sobre determinada matéria faz isso com a legitimidade que lhe é conferida pelo seu Estatuto e pelo facto de ter como seus associados mais de 90% dos magistrados do Ministério Público. 

Estatutariamente cabe ao SMMP, além do mais, pugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Público e acautelar e defender a dignidade e o prestígio da função dos magistrados do Ministério Público. 

Quanto ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é de notar que a sua composição se encontra prevista no artigo 22.º do Estatuto do Ministério Público. Integram este órgão dezanove Conselheiros, o Procurador-Geral da República (cargo de nomeação política – pode ser Magistrado ou não), os quatro Procuradores-Gerais Regionais (que representam a hierarquia em cada uma das Procuradorias-Gerais Regionais: Coimbra, Évora, Lisboa e Porto), sete elementos eleitos entre os seus pares (assegurando a representação dos dois graus hierárquicos e das quatro Regiões), cinco membros eleitos pela Assembleia da República e dois designados pelo membro do Governo responsável pela área da justiça (em ambos os casos entre personalidades de reconhecido mérito).  

Esta composição diversificada resulta de um equilíbrio entre o número de magistrados eleitos pelos seus pares, a representação da hierarquia e a presença de elementos externos à Magistratura e de nomeação política (Assembleia da República e Presidente da República). O número de eleitos pelos seus colegas é igual ao número de elementos de nomeação política.  

Todos os conselheiros, nomeados ou eleitos, são necessariamente independentes no exercício das suas funções.  

As posições do SMMP impõem-se? Como! Nem os magistrados eleitos pelos seus pares estão em maioria. E, para perceber que não é assim basta uma leitura atenta dos boletins do CSMP. 

A propósito do funcionamento do CSMP relembra-se, a quem possa estar mais esquecido, a opinião n.º 18 do conselho consultivo de procuradores europeus, órgão do conselho da Europa, que Portugal íntegra, que estipula que os Conselhos Superiores do Ministério Público, quando tenham uma composição mista (magistrados e não magistrados), devem ter uma maioria de elementos eleitos pelos seus pares, bem como que deve ser assegurada a imparcialidade e independência dos membros dos Conselhos relativamente aos poderes executivo e legislativo e a ausência de influência indevida da hierarquia do Ministério Público. 

A maioria dos críticos desconhece o que é o SMMP, o que representa e o seu rico passado histórico.  
Nas palavras do Conselheiro Bernardo Colaço, o SMMP tem sido ao longo da história "o motor histórico da dignificação" do Ministério Público e "a história do SMMP e do Ministério Público democrático confundem-se". 

O SMMP nasceu a 1 de fevereiro de 1975, pouco tempo depois da Revolução do 25 de abril, ainda com a designação de Sindicato dos Delegados do Procurador da República, rebatizado mais tarde como Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.  

É uma associação muito prestigiada e respeitada quer a nível nacional quer internacional. 

A nível internacional é de salientar que o SMMP foi, em 1985, sócio - fundador da MEDEL (Associação de Magistrados Europeus pela Democracia e Liberdades), associação europeia que congrega sindicatos de magistrados, judiciais e do Ministério Público, de diversos países europeus (Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chipre, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Polónia, Portugal e Roménia) e que visa, além do mais, a defesa da independência do judiciário em face dos outros poderes, a democratização do judiciário e o desenvolvimento de uma cultura jurisdicional europeia fundada no respeito pelos valores de um estado de direito democrático. 

O Ministério Público português é visto em muitos destes países como uma referência e o SMMP como um dos Sindicatos mais prestigiados.  

O SMMP é ainda socio fundador da União Internacional de Procuradores e Promotores do Ministério Público (U.I.P.L.P), associação que congrega magistrados do Ministério Público de língua portuguesa, abrangendo associações de magistrados de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe e que visa, além do mais, defender a independência permanente, real e efetiva dos procuradores, em todos os seus aspetos, no espaço dos países de língua oficial portuguesa, como condição essencial do exercício das suas funções, orientado pelo princípio da legalidade e garantia dos direitos humanos.  

Por fim, o SMMP integra ainda a Associação Internacional de Procuradores (IAP), única organização de âmbito mundial que integra associações, membros institucionais e individuais do Ministério Público da Europa, Ásia, África, Américas e Oceânia, constituindo uma vasta comunidade internacional que visa a promoção da atividade do Ministério Público de acordo com os princípios de Justiça, respeito pelos Direitos Humanos, Ética e Eficácia.  

Muitas das soluções inovadoras apresentadas por diversas direções do SMMP tiveram consagração em diplomas legais como os Códigos Penal e Processual Penal, bem como a lei de organização judiciária.  Mais crónicas do autor 07:18 Em defesa do Sindicalismo Judiciário

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