pplware.sapo.ptpplware.sapo.pt - 26 abr. 20:30

Atenção, condutores, às infrações cometidas no estrangeiro! O que vai mudar?

Atenção, condutores, às infrações cometidas no estrangeiro! O que vai mudar?

É comum ter-se a ideia que as infrações rodoviárias cometidas na estrada, fora do território nacional, nunca chegarão ao infrator.

Mas tal informação não corresponde à verdade. O Parlamento Europeu aprovou recentemente uma medida que vai apertar ainda mais o cerco aos condutores. Saiba o que muda.

A troca de informações entre os países membros da União Europeia no que diz respeito à segurança rodoviária vai ser mais efetiva. Os eurodeputados deram agora o OK ao acordo político alcançado em março. Segundo o el Economista, a lista de infrações que ativam a assistência transfronteiriça para multar um infrator não residente vai aumentar.

Segundo a UE, 40% das infrações transfronteiriças ficam impunes

Segundo dados da UE, cerca de 40% dos crimes transfronteiriços ficam impunes e esta revisão das regras europeias implicará a obrigação de o Estado-membro ajudar a encontrar o infrator.

O país de residência do infrator pode agora ser obrigado a ajudar na cobrança das multas de trânsito aplicadas no âmbito desta cooperação transfronteiriça, se assim for solicitado pelo Estado-Membro onde a infração foi cometida.

Lista de infrações com "assistência transfronteiriça"
  • Excesso de velocidade
  • Condução sob influência de álcool e de droga
  • Não parar no sinal vermelho
  • Estacionamento perigoso
  • Ultrapassagem de risco
  • Atropelamento e fuga

As autoridades do país onde a infração foi cometida terão um prazo de 11 meses a partir da data da irregularidade para emitir uma notificação.

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