eco.sapo.pteco.sapo.pt - 26 abr. 12:00

Portugal tem a oitava maior carga fiscal sobre o trabalho no espaço da OCDE

Portugal tem a oitava maior carga fiscal sobre o trabalho no espaço da OCDE

A carga fiscal média da OCDE, incluindo contribuições para a segurança social, para um trabalhador que ganha o salário médio era de 34,8% em 2023, quando em Portugal foi de 42,3%.

Portugal teve a oitava maior carga fiscal sobre o trabalho entre os países da OCDE em 2023, segundo um relatório divulgado esta quinta-feira. O indicador, que contempla os impostos sobre o rendimento e as contribuições para a segurança social dos trabalhadores e das empresas, retirando os benefícios, ficou acima dos 40% em Portugal.

A carga fiscal média na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para um trabalhador que ganha o salário médio foi de 34,8% no ano passado. Olhando para os países membros da organização, o nível mais alto foi observado na Bélgica, com 53%, e o mais baixo na Colômbia (de 0%, já que tem em conta um agregado médio).

Fonte: OCDE

“A carga fiscal média para este tipo de agregado familiar aumentou 0,13 pontos percentuais face a 2022, marcando um aumento pelo segundo ano consecutivo”, conclui o relatório.

Em Portugal, a carga fiscal sobre um trabalhador com um salário médio (solteiro e sem filhos) foi de 42,3%, uma subida de 0,14 pontos percentuais.

A OCDE indica que este aumento da tributação do trabalho foi, na maioria dos países, “impulsionado, principalmente, pelos aumentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”. “Embora os salários reais tenham diminuído em 18 países da OCDE, os salários nominais aumentaram em 37 dos 38 países da OCDE, uma vez que a inflação permaneceu acima dos níveis históricos”, nota o relatório.

Na ausência de indexação automática dos sistemas fiscais em muitos países da OCDE, a inflação elevada tende a aumentar as obrigações fiscais dos trabalhadores, empurrando-os para escalões fiscais mais elevados e corrói o valor dos benefícios fiscais e benefícios pecuniários que recebem”, salienta a organização.

Na OCDE, segundo membro do casal tem carga fiscal mais elevada. Em Portugal não

Neste relatório, a OCDE avalia também como é tributado o “segundo ganhador” num casal, ou seja, a segunda fonte de rendimento — que, em 75% dos casos, é uma mulher.

A análise conclui que “as segundas fontes de rendimento enfrentam taxas de imposto efetivas mais elevadas do que os trabalhadores solteiros quando assumem um trabalho com o mesmo nível salarial na maioria dos países da OCDE, embora a diferença tenha diminuído nos últimos anos”.

“Em média, na OCDE, um segundo trabalhador num casal sem filhos que trabalhe com 67% do salário médio enfrenta uma carga fiscal de 34%, contra 31% para um trabalhador solteiro que ganha 67% do salário médio”, nota a organização.

Este não é, no entanto, o caso em Portugal. Num casal com dois filhos em que o primeiro membro receba o salário médio e o segundo receba 67% da média, a carga fiscal em termos marginais é de 49,5%, igual a um trabalhador solteiro que receba o mesmo. Num casal com dois filhos em que recebem os dois o salário médio, o segundo membro tem uma carga de 51,1%, igual a um solteiro com esse ordenado.

Mesmo num casal sem filhos em que o segundo membro recebe 67% da média, a carga fiscal é 49,5%, novamente o mesmo que um solteiro que receba o mesmo.

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