eco.sapo.pteco.sapo.pt - 19 abr. 15:42

Juízes citam Marcelo para explicar que António Costa não prevaricou na Operação Influencer

Juízes citam Marcelo para explicar que António Costa não prevaricou na Operação Influencer

Os juízes desembargadores da Relação consideram que aquilo que o Ministério Público refere como sendo uma alegada prevaricação de Costa é apenas o exercício do poder legislativo e executivo.

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) consideram que aquilo que o Ministério Público refere como sendo uma alegada prevaricação de António Costa é apenas o exercício do poder legislativo e executivo. E, para isso, citam ‘barões do direito’, como Diogo Freitas do Amaral, Sérvulo Correia, Marcello Caetano e…Marcelo Rebelo de Sousa para concluírem que a “função legislativa corporiza as opções vencedoras e a função administrativa dá-lhes execução” e que “jamais se poderá considerar sob o âmbito da previsão contida no tipo legal de prevaricação”.

Assim sendo, a Relação de Lisboa considera, tal como o juiz de instrução Nuno Dias Costa, que o crime de prevaricação não pode ser imputado a estes factos do alegado favorecimento da Start Campus durante o processo legislativo do Simplex industrial realizado por João Tiago Silveira. O que servirá também para as suspeitas do mesmo crime que o DCIAP imputa a António Costa.

“Em qualquer destas asserções, jamais se poderá considerar sob o âmbito da previsão contida no tipo legal da prevaricação”, diz o acórdão da Relação.

Na quarta-feira conheceu-se a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a Operação Influencer que deitou por terra a tese do Ministério Público (MP), reduzindo as medidas de coação dos arguidos a termo de identidade e residência e defendeu que não existem indícios de crimes.

Que citações são usadas pelos juízes da Relação de Lisboa?
  • “Várias podem ser as definições de função política: atividade dos órgãos do Estado cujo objeto direto e imediato é a conservação da sociedade política e a definição e a prossecução do interesse geral mediante a livre escolha dos rumos ou soluções consideradas preferíveis (Marcello Caetano, Manual de Direito Administrativo, 10ª ed., 1º vol., pág. 8);
  • “Prática de atos que exprimem opções sobre a definição e prossecução dos interesses essenciais da coletividade, e que respeitam, de modo direto e imediato, às relações dentro do poder político e deste com outros poderes políticos” (Marcelo Rebelo de Sousa, Lições de Direito Administrativo, Vol. I, 1999, pág. 10);
  • “Atividade de ordem superior, que tem por conteúdo a direção suprema e geral do Estado, tendo por objetivos a definição dos fins últimos da comunidade e a coordenação das outras funções à luz desses fins (Sérvulo Correia, Noções de Direito Administrativo, vol. 1º, pág. 30);.
  • “Nas grandes opções que o país enfrenta ao traçar os rumos do seu destino coletivo, a função legislativa corporiza as opções vencedoras e a função administrativa dá-lhes execução (Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, 1º, 2ª ed., págs. 48/49).

António Costa é suspeito do crime de prevaricação devido a uma lei alegadamente negociada entre João Tiago Silveira e João Galamba para beneficiar Start Campus. Segundo o Ministério Público, o ainda primeiro-ministro é suspeito da alegada prática do crime de prevaricação devido à aprovação do novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação no Conselho de Ministros do dia 19 de outubro de 2023.

Há uma semana, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu entregar a investigação relativa ao ex-primeiro-ministro, no âmbito da Operação Influencer, ao DCIAP. Ou seja, o processo de António Costa passou para a primeira instância, igual a qualquer cidadão, perdendo o foro especial de primeiro-ministro. Mas será investigado de forma autónoma às restantes investigações que envolvem Vítor Escária, Diogo Lacerda de Machado e Rui de Oliveira Neves. Mas Costa não foi ouvido nem tão pouco constituído arguido.

António CostaLusa

O ex-primeiro-ministro demitiu-se a 7 de novembro depois do seu nome ter sido citado num comunicado da Procuradoria-Geral da República sobre uma investigação judicial ao centro de dados de Sines e a negócios ligados ao lítio e hidrogénio.

Já a Procuradora-Geral da República insiste na Operação Influencer e reforça que a investigação vai continuar, não obstante a decisão da Relação de Lisboa. “O Ministério Público, pese embora a decisão proferida, prosseguirá as investigações, tendo por objetivo, nos termos da lei, apurar os factos suscetíveis de integrar a prática de crimes, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade”, disse fonte oficial da PGR Lucília Gago, numa resposta enviada ao ECO/Advocatus.

Desta feita, numa resposta relativa à investigação que pende sobre António Costa e sobre os arguidos Lacerda de Machado e Vítor Escária, o gabinete da titular da ação penal garante que vão continuar a investigar, não estando prevista qualquer ‘desistência’ por parte do DCIAP.

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