expresso.ptexpresso.pt - 19 abr. 12:49

Governo quer reduzir IRS em 8 escalões: eis a nova tabela de IRS (e a comparação com a atual)

Governo quer reduzir IRS em 8 escalões: eis a nova tabela de IRS (e a comparação com a atual)

Nova tabela de taxas de IRS proposta pelo Governo prevê uma redução adicional de todos os escalões de rendimento, à exceção do último. O sexto é o mais beneficiado. Um salário de 1500 euros brutos poupará, nas contas do Governo, mais 4,6 euros por mês se a medida avançar. Compare as tabelas

O Governo apresentou esta sexta-feira a nova tabela de IRS que, se for aprovada na Assembleia da República, substituirá a atual. Todos os escalões, à exceção do último, o nono, têm desagravamentos de IRS de forma direta, em particular o sexto escalão, que terá, caso seja aprovada, uma redução adicional de 3 pontos percentuais.

Face ao que já está em vigor, o primeiro escalão terá uma redução adicional de 0,25 pontos, o segundo, o terceiro e quartos terão um desagravamento adicional de 0,5 pontos, o quinto de 0,75 pontos, o sexto, de mais três pontos, o sétimo mais 0,5 pontos e o oitavo em 0,25 pontos.

TIAGO MIRANDA

Contas Públicas

Salário de €1500 poupa 4,6 euros por mês: as contas do Governo sobre o novo IRS

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Em termos agregados, o Estado abre mão de 1539 milhões de euros milhões, um valor que já incorpora a redução do Governo anterior. Esta descida adicional devolve aos contribuintes cerca de 463 milhões de euros: 348 milhões serão sentidos já por via das retenções na fonte, e 115 milhões no próximo ano, quando forem feitos os acertos na liquidação de IRS deste ano, segundo contas do Governo.

Na conferência de imprensa após a reunião de Conselho de Ministros, o Governo apresentou também algumas simulações sobre o impacto direto desta proposta no bolso dos contribuintes. Por exemplo, Um salário bruto de 1500 euros poupará mais 65 euros face à situação atual, o equivalente a 4,64 euros por mês (considerando 14 meses). E um salário de 2000 euros poupará mais 7,64 euros por mês.

Os salários mais altos pouparão mais, nomeadamente do sexto escalão em diante, para onde o Governo direcionou a maior redução fiscal, mas o Executivo não apresentou simulações para estes níveis de rendimento. O Expresso tentará publicar contas para os diversos escalões ainda ao longo desta sexta-feira.

Para os contribuintes, a mudança não implica qualquer transtorno. A contabilidade final do imposto será feita pela Autoridade Tributária daqui a um ano. Entretanto, serão alteradas as taxas de retenção na fonte (uma espécie de pagamento por conta que, por exemplo, trabalhadores por conta de outrém e alguns pensionistas fazem), esperando-se que reflitam já parte ou a totalidade deste alívio adicional.

Se a proposta passar no Parlamento, os alívios deve começar a ser sentidos em Junho ou Julho, nas tabelas de retenção na fonte de IRS, admite o primeiro-ministro.

Compare as duas tabelas.

TABELA DE IRS EM VIGOR PROPOSTA DO GOVERNO Como se calcula o IRS? As taxas de IRS recaem sobre o rendimento coletável. Grosso modo, no caso de um trabalhador por conta de outrem (TCO), o rendimento coletável é o rendimento bruto do ano subtraído de 4.104 euros ou os descontos para a Segurança Social, consoante o maior valor. Por exemplo, um rendimento bruto de 30.000 euros de um TCO corresponde, grosso modo, a 25.826 euros de rendimento coletável. Depois, mandam as regras que parta o rendimento coletável em duas fatias: a primeira parte é igual ao limite maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média do escalão respetivo; e a segunda igual ao excedente, valor ao qual se aplica a taxa normal do escalão respetivo. Este contribuinte de 25.826 euros de rendimento coletável (30.000 euros brutos) cai no 5º escalão, mas o valor tem de ser dividido em dois. A tabela aplica-se da seguinte forma (usamos a primeira, que ainda está em vigor): 21.321 x 19,26% + 4505 x 32,75%. O resultado desta conta corresponde à colecta, à qual ainda se subtraem as deduções à colecta (tais como despesas de educação, saúde, etc. e as deduções automáticas consoante o agregado familiar). Caso o agregado familiar tenha dois titulares, o rendimento coletável é a média dos dois (não a soma dos dois).
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