vidaeconomica.pt - 4 abr. 14:11
Agenda Fiscal
Agenda Fiscal
ABRIL Até ao dia 5 IRS–IRC–IVA- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até ao dia 10
• IRS - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
- - Declaração Mensal de Remunerações - Envio, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior
Até ao dia 15
• IRS – IMT - SELO
- - Declaração Modelo 11 - Entrega pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos actos praticados no mês anterior.
- - Declaração Modelo 2 - Entrega por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
- - Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
Até ao dia 20
• IVA - Imposto sobre o valor acrescentado
- - Periodicidade mensal - Entrega via Internet da declaração periódica relativa às operações efetuadas pelos contribuintes do regime normal mensal no mês de fevereiro.
- - Declaração recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior, tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
• IRS - IRC
- - Entrega das importâncias retidas no mês anterior.
- • Imposto de Selo
- - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior
Venda de tabaco
Novas obrigações a partir de 20 maio
A partir de 20 de maio de 2024, o sistema de rastreabilidade do tabaco,será aplicável a todos os produtos do tabaco previstos na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
Assim, e à semelhança do que se passa atualmente para os cigarros e para o tabaco de enrolar, o sistema de rastreabilidade do tabaco vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos restantes produtos do tabaco (localização).
Para o efeito, todas as embalagens individuais de produtos do tabaco produzidas na União Europeia (UE) ou comercializadas na UE terão de ostentar um identificador único e os respetivos movimentos serão registados ao longo da cadeia de fornecimento.