www.vidaeconomica.ptvidaeconomica.pt - 4 abr. 14:06

Incentivo à desistência de processos administrativos e fiscais é pouco atrativo

Incentivo à desistência de processos administrativos e fiscais é pouco atrativo

O Governo instituiu em 2023 um regime excecional e temporário de estímulo à finalização de processos na jurisdição administrativa e fiscal que se mantém em 2024.

A medida inserida no Programa de Estabilização Económica e Social e na Componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência, visa promover a conclusão de casos, por meio de negociações jurídico-processuais, contribuindo para reduzir pendências e, em última instância, para uma justiça mais ágil e eficaz para cidadãos e empresas.
Este regime aplica-se a processos pendentes na jurisdição administrativa e fiscal que se encerrem por confissão, desistência, transação ou acordo até 14 de setembro de 2026.
Desta forma, as partes que contribuam para o encerramento do processo podem solicitar, até 10 dias após a decisão judicial final, a devolução de 25% das taxas de justiça pagas, sendo dispensadas do pagamento da taxa remanescente.
Entidades isentas do pagamento prévio de taxas de justiça devem apenas pagar 75% do montante correspondente.
De acordo com uma análise da RFF & Associados, embora não se preveja um impacto significativo nos tribunais administrativos e fiscais, dadas as circunstâncias envolvidas, é louvável qualquer medida que contribua para aliviar a carga processual nos tribunais portugueses.
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