www.vidaeconomica.ptvidaeconomica.pt - 4 abr. 14:07

O novo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

O novo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores

No contexto atual em que os custos com a habitação representam uma parcela significativa do orçamento familiar e a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho é manifestamente elevada, o incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores, recentemente introduzido pela Lei do Orçamento de Estado para 2024, poderá contribuir para mitigar aqueles efeitos.

Este novo incentivo traduz-se numa isenção de IRS e de contribuições sociais sobre os rendimentos que resultem da utilização pelos trabalhadores de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, que lhes seja fornecida pela entidade patronal. Recorde-se que, de acordo com as disposições do Código do IRS, este tipo de rendimento é considerado como rendimento de trabalho em espécie.
A referida isenção de IRS e de contribuições sociais será aplicável no período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026 e apenas até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
Este valor limite varia consoante uma série de fatores, tais como a localização, tipologia, área e qualidade do imóvel, entre outros.
Por seu lado a entidade patronal, além de beneficiar da isenção de contribuições sociais, para efeitos de determinação do seu lucro tributável em sede de IRC, poderá aplicar uma quota de depreciação fiscal correspondente ao dobro da legalmente prevista aos imóveis detidos, construídos, adquiridos ou reconvertidos, que destine a habitação dos trabalhadores.
Saliente-se que o incentivo não será aplicável caso a habitação seja cedida a trabalhadores que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 10 % do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
Este novo regime afigura-se como uma medida positiva quer para as empresas quer para os trabalhadores. Esperemos que possa perdurar sem sobressaltos até ao final do período previsto.
Alerte-se, todavia, que a determinação do valor limite para as isenções de IRS e contribuições sociais de acordo com as regras previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento não é de fácil apreensão. Seria assim conveniente que a Autoridade Tributária emitisse, com brevidade, informações que, de uma forma clara e acessível, permitam às empresas apurar esses valores.
NewsItem [
pubDate=2024-04-04 15:07:23.0
, url=http://www.vidaeconomica.pt/vida-economica-1/publicacoes/edicao-num-2023-do-vida-economica-de-05042024/fiscalidade/o-novo-incentivo-fiscal-habitacao-dos-trabalhadores
, host=www.vidaeconomica.pt
, wordCount=299
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2024_04_04_1444225660_o-novo-incentivo-fiscal-a-habitacao-dos-trabalhadores
, topics=[economia]
, sections=[economia]
, score=0.000000]