expresso.ptexpresso.pt - 13 fev. 11:08

Legislativas 2024: como, quando e onde fazer voto antecipado? Um guia para não falhar as eleições

Legislativas 2024: como, quando e onde fazer voto antecipado? Um guia para não falhar as eleições

Com as eleições legislativas marcadas para o próximo dia 10 de março, regressa também a possibilidade de aderir ao voto antecipado. Mas as datas não são iguais para todos. Há normas diferentes para o voto em mobilidade no território nacional, para os doentes internados e presos e para quem pretende votar antecipadamente no estrangeiro

O período ainda é de pré-campanha, marcada pelos debates televisivos entre os partidos com assento parlamentar, mas a estrutura para o voto antecipado das legislativas deste ano já está a ser montada. E são várias as datas a ter em conta, consoante a situação em que cada eleitor se encontra.

Em Portugal, o voto antecipado está previsto para todos os cidadãos em mobilidade no território nacional, para quem se encontrar internado ou num estabelecimento prisional, e para quem se encontrar deslocado fora do país.

Voto em mobilidade no território nacional

Embora as eleições estejam marcadas apenas para 10 de março, quem pretender o voto em mobilidade no território nacional poderá fazê-lo uma semana antes, a 3 de março. Tal como em eleições anteriores, poderá votar-se num local escolhido (ainda por anunciar) em qualquer município do país, mas para isso é necessário manifestar essa intenção. É entre os dias 25 e 29 deste mês que o pedido deve ser feito, estando disponíveis a via postal e os meios eletrónicos, através do site https://www.votoantecipado.pt/

Voto de doentes internados e presos

No caso dos doentes internados e presos, há um procedimento diferente para o voto antecipado. O período para o requerer decorre até 19 de fevereiro, com o interesse a ser manifestado ao Presidente da Câmara Municipal em que o eleitor se encontre recenseado. Depois, entre 26 e 29 de fevereiro, edil deslocar-se-á ao estabelecimento hospitalar ou prisional onde o leitor se encontrar e recolhe o respetivo voto.

Voto antecipado no estrangeiro

O voto dos eleitores deslocados no estrangeiro acontece de forma antecipada nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE, mas apenas está disponível pelos motivos previstos na lei. Em causa estão os cidadãos em exercício de funções públicas ou privadas, aquele que se encontram a representar a seleção nacional, enquanto estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro, tal como doentes em tratamento no estrangeiro e aqueles que vivem com os eleitores mencionados nas situações anteriores ou os acompanhem. A Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro (COREPE) divulgou já os locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro.

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