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OE 2024. Não atualização dos limites das deduções pode agravar carga fiscal do IRS

OE 2024. Não atualização dos limites das deduções pode agravar carga fiscal do IRS

Atualizar valores que se podem deduzir à coleta do IRS seria uma das vias possíveis para reduzir o peso do IRS, defende fiscalista da Deloitte.

A não atualização das deduções à coleta do IRS em função da inflação, em 2024, representará um aumento da carga fiscal real, defendeu esta quarta-feira o fiscalista da Deloitte Ricardo Reis.

As deduções à coleta – por via dos descendentes ou das despesas gerais familiares, educação, saúde, casa ou lares – são um dos instrumentos que permitem aos contribuintes reduzir o valor a pagar em IRS, com a lei a estabelecer vários limites a cada uma destas deduções em si, e no seu conjunto – para rendimentos mais altos.

Estes limites, notou Ricardo Reis, não foram atualizados no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), quando o atual contexto de inflação elevada já se fazia sentir, e, não sendo de novo no OE2024 "representa um aumento real da carga fiscal".

A atualização dos valores que se podem deduzir à coleta do IRS seria uma das vias possíveis para reduzir o peso do IRS, a par da atualização dos escalões ou da redução das taxas.

Num encontro com jornalistas a propósito do Orçamento do Estado para 2024 – cuja proposta será apresentada pelo Governo no dia 10 de outubro – o fiscalista referiu que o rácio das deduções à coleta na receita do IRS caiu de forma acentuada entre 2010 e 2013, tendo recuperado em 2017.

Esta oscilação refletiu em grande medida as alterações que foram feitas ao modelo de utilização e aos valores dedutíveis permitidos a cada agregado familiar.

No modelo atualmente em vigor, são dedutíveis 600 euros por dependente (a que acrescem 300 euros em função da idade e do número de dependentes), a que se somam 250 euros por via das despesas gerais familiares; 15% das despesas com saúde até ao limite de 1.000 euros; 30% das despesas de educação com limite de 800 euros; 15% dos encargos com imóveis, até um máximo de 502 a 800 euros; 15% do IVA suportado em determinados setores de atividade até ao limite de 250 euros; e ainda 25% dos encargos com lares até ao limite de 403 euros.

A estes tetos por dedução junta-se um segundo limite, que pode oscilar entre os 1.000 e os 2.500 euros para rendimentos entre o segundo e o penúltimo escalão de rendimentos do IRS e os 1.000 euros para quem está no último escalão de rendimento.

O IRS comporta ainda a chamada dedução específica que é de 4.104 euros ou o valor dos descontos para a Segurança Social, quando superiores.

Os 4.104 euros da dedução específica, recorde-se, estão 'congelados' neste valor desde 2015, altura em que, na sequência da reforma do IRS operada em 2014, deixou de estar indexada a um valor equivalente a 72% x 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

Por sua vez Renato Carreira, especialista da Deloitte em impostos sobre empresas, alertou para o efeito da não revisão dos limites impostos na lei para a dedutibilidade dos gastos para efeitos de apuramento do lucro tributável.

Para este fiscalista, perante os atuais níveis de inflação "seria pertinente" atualizar os limites para a dedutibilidade dos gastos, nomeadamente no que diz respeito às amortizações fiscalmente aceites dos veículos de passageiros ou dos encargos com juros – atendendo à subida dos custos com créditos.

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