jornaleconomico.pt - 1 abr. 11:48
Do desdobramento de escalões ao alargamento do IRS Jovem. Medidas a saber na entrega do IRS | O Jornal Económico
Do desdobramento de escalões ao alargamento do IRS Jovem. Medidas a saber na entrega do IRS | O Jornal Económico
O Governo decidiu implementar, já este ano, o alargamento da aplicação do IRS Jovem e aumentou também o mínimo de existência. Estas são cinco medidas a ter ...
Com o desdobramento do terceiro e sextos escalões do IRS implementada pelo Governo, a alteração permite a “redução da tributação nos rendimentos a partir dos 15 mil euros anuais”.
Esta medida tem ainda impacto nas famílias com rendimentos anuais a partir dos 45 mil euros. No entanto, o Ministério das Finanças esclarece que “as famílias com rendimentos anuais compreendidos entre os 15 mil e os 45 mil são as que terão uma maior redução do IRS”.
Outra medida implementada este ano é a majoração da dedução à coleta por dependente. As famílias com mais de dois dependentes (inclusive), com idades compreendidas entre os três e seis anos de idade, vão ter um aumento no valor da dedução à coleta, passando de 600 para 750 euros por cada dependente a partir do segundo dependente, independentemente da idade do primeiro.
Para os dados de 2022, o Governo decidiu ainda alargar a aplicação do IRS Jovem. A tutela de Fernando Medina explica que alarga a isenção parcial a rendimentos profissionais de empresariais de categoria B.
Também o período de isenção passa dos atuais três para cinco anos, ainda que apresentem alguns limites: para 30% nos dois primeiros anos (limite de 7,5x IAS), 20% nos terceiros e quartos anos (limite de 5x IAS) e 10% no quinto ano (limite de 2,5x IAS).
O Governo optou ainda por alargar a aplicação do regime para jovens com rendimento coletável anual superior a 25.075 euros.
De acordo com comunicado do Ministério das Finanças, “os sujeitos passivos passam a poder, de forma definitiva, corrigir os valores de deduções à coleta apurados pela AT, assim como as despesas e encargos para contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais”.
A Lei do Orçamento de Estado para 2023 reformulou o mínimo de existência e vai produzir efeitos já na entrega deste IRS, referente a 2022.
“Em contínua prossecução do objetivo de proteção dos contribuintes com rendimentos mais baixos, o valor do mínimo de existência tem vindo a ser constantemente atualizado desde 2018, tendo sido novamente aumentado em 2021 no valor de 200 euros, perfazendo o total de 9.415 euros”, lê-se em comunicado.
Com esta reformulação, os rendimentos até 9.870 euros ao ano não são sujeitos a IRS e evidencia o aumento da “aposta na proteção das famílias mais vulneráveis e protegendo os seus rendimentos”. A criação do abatimento por mínimo de existência beneficiará ainda os rendimentos anuais até 11.220 euros em 2022, evoluindo o valor até 2024. “A longo prazo, o objetivo será proteger contribuintes que aufiram um valor mensal de mil euros brutos”, indica a tutela.