rr.sapo.ptrr.sapo.pt - 22 set. 18:45

Covid-19. DGS confirma 31 surtos ativos em creches, ATL e jardins de infância

Covid-19. DGS confirma 31 surtos ativos em creches, ATL e jardins de infância

Além dos surtos em contexto escolar, a DGS divulgou ainda os números relativos aos lares de idosos, onde se verificavam até 20 de setembro 43 surtos, com um acumulado de 676 casos de Covid-19, entre os quais alguns já terão sido dados como recuperados.

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Portugal registava na segunda-feira um total de 31 surtos ativos de Covid-19 em creches, centros de atividades de tempos livres (ATL) ou jardins de infância, que resultaram em 232 casos de infeção, confirmou a Direção-Geral da Saúde (DGS) esta quarta-feira.

De acordo com os dados fornecidos pela autoridade de saúde, estes 232 casos de contágio envolvem alunos, funcionários e coabitantes dos mesmos, sendo que alguns já estarão inclusivamente recuperados da doença. Em relação aos agrupamentos de escolas, a DGS adiantou que "apenas foram identificados casos isolados na sequência da política de testagem implementada".

Comparando o atual número de surtos com o início de 2021, quando as atividades letivas presenciais ainda decorriam e antes da pior vaga da pandemia no país, durante os meses de janeiro e fevereiro, a descida é evidente, pois nesse período chegaram a ser contabilizados 190 surtos nos estabelecimentos escolares.

A situação nestes estabelecimentos residenciais é também melhor face ao início do ano, quando em fevereiro o número de surtos ativos ascendeu a 405 e os infetados eram aproximadamente 12 mil.

Em termos totais, o território continental somava até há dois dias 184 surtos ativos, que se traduziram em 1915 casos confirmados. A nível regional, a grande maioria dos 184 surtos estava concentrada na região de Lisboa e Vale do Tejo (100), seguida do Norte (26), Centro (24), Alentejo (22) e Algarve (12).

Segundo as informações da DGS, um surto ativo é constituído por dois ou mais casos confirmados com ligação epidemiológica entre si no tempo e no espaço. Para um surto ser declarado encerrado pelas autoridades é necessário um período de 28 dias após a data do diagnóstico do último caso confirmado (dois períodos de incubação sem novos casos).

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