expresso.pt - 9 set. 08:07
Edifícios com mais de 20 lugares de estacionamento obrigados a ter carregadores de carros elétricos
Edifícios com mais de 20 lugares de estacionamento obrigados a ter carregadores de carros elétricos
Novo decreto-lei do governo estabelece como prazo o último dia de 2024, explica o “Público”
Todos os edifícios de comércio e serviços com mais de 20 lugares de estacionamento terão de instalar, até 31 de Dezembro de 2024, dois pontos de carregamento de veículos eléctricos, adequados “às necessidades e características do edifício, bem como às condições de utilização esperadas”. A notícia é avançada pelo jornal “Público”, que cita o decreto-lei em que o Governo pretende ampliar a “electromobilidade”, estabelecendo novos requisitos à concepção ou renovação de edifícios de forma a promover uma melhoria do desempenho energético.
O “Público” explica que há várias exceções à regra. Ficarão isentos desta obrigatoriedade edifícios como as instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais; os locais de culto; armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia, e os edifícios classificados ou em vias de classificação.
Esta medida insere-se na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE) do executivo, sendo que o diploma promove também alterações na metodologia de cálculo do desempenho energético e requisitos dos edifícios, para estipular e decretar que os “os edifícios novos devem ser edifícios com necessidades quase nulas de energia”. Os edifícios são responsáveis por 40% dos consumos energéticos da União Europeia e responsáveis por 36% das emissões totais de gases de efeito de estufa.