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Taça da Liga, uma prova a crescer também na arbitragem

Taça da Liga, uma prova a crescer também na arbitragem

Estamos numa fase em que o futebol, fruto de uma calendarização duvidosa, entrou em regime “non stop”, com jogos diários das mais diversas competições. Foi assim na semana passada com mais uma brilhante

organização da final four da Taça da Liga, uma competição que tem vindo a crescer e a tornar-se apetecível para os clubes. 

Um exemplo disso é que os finalistas desta prova são cada vez mais aqueles que no final do campeonato estão nos lugares de cima da tabela, situação que não se verificava nas primeiras edições. É um facto que o modelo organizativo contribui para isso mesmo, mas a realidade é que o bom trabalho e o investimento realizado por Pedro Proença e seus pares têm entusiasmado os clubes e os seus dirigentes. Falta dar o tal salto qualitativo para um patamar superior, que só o acesso a um lugar europeu poderá trazer. 

No que diz respeito à arbitragem, pode estar o Conselho de Arbitragem (CA) descansado, que neste ano o binómio árbitro/videoárbitro (VAR) funcionou bem, com decisões assertivas e importantes, sobretudo naqueles lances que tiveram reflexo no resultado dos jogos. Isto por oposição a 2019, em que as coisas correram francamente mal. 

Dos três jogos realizados, destaco alguns desses lances capitais em que, quer técnica quer disciplinarmente, se fez cumprir a lei. No jogo Sp. Braga-Sporting, o caso mais relevante foi a expulsão de Bolasie, aos 59’, uma decisão que foi tomada após a intervenção do VAR — que, de acordo com o protocolo, intervém em casos de vermelho directo —, pois com o lance corrido o árbitro nada assinalou. O importante foi a decisão final, correcta, que Nuno Almeida tomou após ele próprio ter ido ao monitor ver as imagens, pois o jogador leonino entrou de sola (pé esquerdo), acertando na canela de Sequeira. Um tackle ou uma entrada que ponha em perigo a integridade física de um adversário, ou envolva o uso de força excessiva, deve ser sancionada como falta grosseira. Foi este o enquadramento legal: falta grosseira e força excessiva que suportou a correcta decisão. 

No jogo seguinte, entre FC Porto e Vitória SC, o lance que originou o golo do empate, no último minuto (e que foi anulado também pela intervenção do VAR), acabou por ser o caso do jogo, mas também aqui as imagens que o VAR proporcionou ao árbitro Jorge Sousa foram claras e inequívocas. João Pedro pontapeou a luva direita de Diogo Costa, que, ao ter as mãos em contacto com a bola, já estava com a mesma na sua posse. Uma falta bem sancionada. 

A propósito, relembro o que diz a lei sobre um guarda-redes ter a chamada posse de bola: considera-se que o guarda-redes tem a bola com a(s) mão(s) em seu poder quando — detenha a bola nas mãos, quando a bola se encontra entre as mãos e qualquer superfície (solo ou corpo), quando toca na bola com qualquer parte das mãos ou braços (excepto numa defesa incompleta), tenha a bola na palma da mão aberta, faça ressaltar a bola no solo ou a atire ao ar e ainda quando o guarda-redes está a soltar a bola das mãos, por exemplo, para a pontapear. Em todas estas circunstâncias, mesmo que o adversário apenas toque na bola, será sempre punido com um pontapé livre indirecto. 

Do jogo da final entre Sp. Braga e FC Porto, o lance principal foi mesmo o golo que decidiu o jogo. Uma vez mais foi tudo bem decidido e confirmado pelo VAR, pois no momento do remate de Fransérgio o seu colega Ricardo Horta, que obteve o golo, estava em posição legal. Pelo meio, a bola ressaltou em Manafá, sobrando então para o bracarense que

De destacar ainda nesta final o facto de o VAR (Tiago Martins) ter tido não um, mas dois assistentes, ou melhor, dois AVAR (Artur Soares Dias e Rui Licínio). E porque o futebol é também uma festa e a humanização deste desporto é fundamental, é de realçar a brilhante ideia de porem uma criança a levar a bola do jogo dentro de um carrinho. Foi um momento de grande emoção.

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