pplware.sapo.ptpplware.sapo.pt - 15 nov. 15:47

Código da Estrada: Pode circular com luzes fundidas?

Código da Estrada: Pode circular com luzes fundidas?

As luzes de um veículo além de melhorarem a visibilidade dos condutores, são também um elemento de segurança. Nesse sentido, é fundamental que todas as luzes integradas nos carros funcionem. E se não funcionarem? Saiba o que diz o Código da Estrada.

As luzes de um veículo além de melhorarem a visibilidade dos condutores, são também um elemento de segurança. Nesse sentido, é fundamental que todas as luzes integradas nos carros funcionem.

No entanto, se alguma ou todas as luzes do carro avariarem será que podem continuar a circular? Saibam o que diz o Código da Estrada.

Recentemente abordamos aqui o facto de alguns condutores circularem com as luzes de nevoeiro ligadas, mesmo quando nada se justifique.

Segundo o Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes, do Código da Estrada, desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó devem-se usar luzes de sinalização.

E se as luzes do carro avariaram, será que pode circular?

No Código da Estrada existe um artigo específico para esta questão. O artigo 62.º – Avaria nas luzes refere que:

  • 1 – Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo 60 (ver aqui), seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria dos dispositivos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 60.º, salvo o disposto no número seguinte.
  • 2 – O trânsito de veículos com avaria nas luzes é permitido quando os mesmos disponham de, pelo menos:
    • a) Dois médios ou o médio do lado esquerdo, neste caso conjuntamente com dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória; ou
    • b) Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.
  • 3 – A avaria nas luzes, quando ocorra em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se aquele dispuser das luzes referidas na alínea a) do número anterior, caso em que a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.

Quem infringir a lei pode ser também sancionado. A coima vai dos 60 aos 300 euros. Além disso, o documento de identificação do veículo pode apreendido nos termos e para os efeitos previstos na alínea f) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 161.º

f) O veículo for encontrado a circular não oferecendo condições de segurança;

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