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SIC arranca com emissão de 30 milhões. O que deve saber antes de investir

SIC arranca com emissão de 30 milhões. O que deve saber antes de investir

A SIC está a ir ao mercado de retalho para se financiar. Saiba o que a estação oferece aos pequenos investidores e os potenciais riscos da operação

A SIC arranca esta segunda-feira com uma emissão obrigacionista de 30 milhões, dirigida ao pequeno investidor. A estação do grupo de Pinto Balsemão é a mais recente empresa a ir ao mercado retalhista buscar financiamento, depois do Sporting ou, mais recentemente, da TAP.

É a primeira ida ao retalho do grupo, depois de em 2014, ainda sob a liderança de Pedro Norton, a Impresa ter realizado uma emissão de 30 milhões de obrigações, dirigida a investidores institucionais, cujo reembolso ocorreu em final de dezembro de 2108.

A segunda tentativa, em que o grupo dono da SIC e do Expresso buscava até 35 milhões junto a investidores institucionais, não foi tão bem sucedida, tendo sido retirada com o grupo a invocar a alterações de mercado dos media. Pouco tempo depois do anúncio da emissão foi conhecida a tentativa de compra da TVI pela Altice, a dona do Meo.

Leia o prospeto da emissão obrigacionista aqui

Qual o montante da emissão e taxa oferecida?

Agora, através da SIC, o grupo avança com uma emissão de 30 milhões, para “diversificar as fontes de financiamento e a alargar a maturidade média da dívida”. O grupo Impresa fechou março com uma dívida de 176,9 milhões de euros, menos 4,7% do que em igual período do ano passado, segundo relatório e contas da companhia.

A emissão tem uma taxa de juro fixa bruta de 4,5%, e terá uma maturidade até 11 de julho de 2022. O montante da emissão poderá aumentar, sendo a decisão tomada até 28 de junho.

Do valor da taxa de juro é bruto, o que significa que para avaliar a sua rentabilidade os investidores terão de verificar o valor das comissões cobradas pelos bancos colocadores para negociar as obrigações; bem como os custos de manutenção.

cristina

Exigências da subscrição

Cada investidor terá de subscrever até 4 de julho um mínimo de 50 obrigações, com um custo unitário de 30 euros. Ou seja, obriga a um investimento mínimo de 1.500 euros. “O número máximo de Obrigações SIC 2019-2022 que pode ser subscrito por cada investidor está limitado à quantidade de Obrigações SIC 2019-2022 oferecidas à subscrição e ao processo de rateio”, informa a SIC no prospeto da oferta.

Os investidores poderão alterar ou revogar ordem de subscrição, “através de comunicação dirigida ao intermediário financeiro que a recebeu, em qualquer momento até às 15h00 do dia 2 de julho de 2019, limite a partir do qual as ordens de subscrição não poderão ser alteradas e serão irrevogáveis.”

O pagamento do preço da subscrição será feito por débito em conta, a 10 de julho de 2019.

Quais os bancos colocadores?

A Caixa BI e o Novo Banco são os bancos organizadores, sendo que a compra das obrigações pode ser feita ao balcão dos bancos ActivoBank, o Banco Best, o Banco Carregosa, o Banco Finantia, o BiG, o Bankinter, o CaixaBI, a CGD, o Millennium bcp, o Montepio e o Novo Banco.

Riscos da operação

Como em qualquer operação financeira há riscos. Não se trata aqui de um depósito a prazo, mas da compra de um produto financeiro, cujo pagamento dos juros, bem como o reembolso do montante investido (findo o prazo da emissão) é assegurado pela empresa emitente, neste caso a SIC e o grupo a que pertence, a Impresa. Havendo incumprimento não há portanto, como no caso dos depósitos a prazo, um fundo de garantia de depósitos que assegure o reembolso (até 100 mil euros).

No prospeto da emissão, cuja leitura deverá fazer, há um capítulo dedicado aos riscos inerentes a esta operação. A lista vai desde riscos de infraestrutura, a regulatórios, passando pelo enfraquecimento das condições económicas, bem como da situação financeira do próprio emitente, por saída de talento, perda de receitas de publicidade ou quebra dos contratos de distribuição dos canais pelas plataformas de televisão paga, entre outros.

Na lista apresentada, a SIC enumera o facto de os atuais estúdios da estação (que se mudou este ano de Carnaxide para o edifício em Paço de Arcos) aguardar autorização de utilização da ampliação das suas instalações; bem como o facto da atual licença da SIC expirar a 22/02/2022, em data anterior ao reembolso das obrigações, embora reconheça “não ter conhecimento de qualquer facto ou circunstância” que leve à não renovação da licença concedida em fevereiro de 1992, por um período de 15 anos, e que pode ser renovável por períodos idênticos.

Mas não só. É igualmente referido o eventual enfraquecimento das condições económicas que poderá levar à redução do rendimento disponível das empresas, a menor investimento publicitário, ao desemprego, que, por sua vez “poderá resultar numa redução da procura de assinaturas de canais de televisão e de serviços conexos, bem como uma quebra nas participações nos concursos televisivos e iniciativas com participação telefónica geradoras de receitas”.

Desde fevereiro, a SIC é líder de audiências de televisão no mercado nacional, tendo depois de 12 suplantado a TVI nas preferências dos telespectadores, mas atuando num mercado “muito concorrencial” a estação não pode garantir níveis de audiência elevados, com impacto negativo na sua atividade, referem.

diana

“A impossibilidade de a SIC conseguir atrair e reter colaboradores-chave e personalidades do entretenimento que potenciem a capacidade da SIC obter receitas publicitárias, criar conteúdos de qualidade, difundir programas exclusivos e prosseguir uma estratégia no sentido de alcançar e se manter na liderança do mercado, pode ter um impacto negativo nos negócios do Emitente ou nos resultados das suas atividades”, reconhece ainda a estação como um potencial risco.

Dependendo a SIC da publicidade e dos contratos de distribuição dos seus canais pelos operadores de telecomunicações, a redução das receitas de publicidade ou a não renovação dos contratos com as operadoras terá efeitos adversos na empresa, admite.

Há ainda riscos relacionados com a situação financeira da SIC e do acionista, o grupo Impresa. Entre os riscos enumerados está a existência de um passivo corrente superior ao ativo, tanto do lado da SIC como do da Impresa.

Nos últimos dois exercícios, o Emitente e o Acionista Único registaram um passivo corrente superior ao seu ativo corrente. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o passivo corrente do Emitente é superior ao ativo corrente em cerca de 44.850.000 euros e 984.000 euros, respetivamente. Em 31 de dezembro de 2018, aquele diferencial aumentou, pela diminuição do ativo corrente em 18.716.392 euros e do aumento do passivo corrente em 25.149.890 euros”, pode ler-se no prospeto. “Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, o passivo corrente consolidado do Acionista Único é superior ao ativo corrente consolidado em, aproximadamente, 95.450.000 euros e 117.246.000 euros, respetivamente. Em 31 de março de 2019, o passivo corrente consolidado do Acionista Único é superior ao ativo corrente consolidado em 96.328.000 euros”.

Uma situação que, dizem, resulta “da particularidade do ciclo financeiro de exploração das empresas do setor de media, em virtude do prazo médio dos recebimentos ser substancialmente inferior ao prazo médio dos pagamentos”.

No propeto é destacado ainda outra situação. “Determinados covenants constantes de contratos de financiamento celebrados pelo Emitente e pelo Acionista Único com diversos bancos não foram cumpridos, embora o Emitente e o Acionista Único tenham obtido uma dispensa de cumprimento temporário das obrigações por referência a 31 de dezembro de 2018, data por referência à qual os covenants foram aferidos pela última vez”, pode ler-se. Covenants que voltarão a ser aferidos a 31 de dezembro de 2019.

A existência de um passivo corrente superior ao ativo corrente tem consequências adversas no que respeita à liquidez financeira do Emitente e do Acionista Único, na medida em que qualquer destas entidades poderá não dispor da liquidez”.

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