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Anacom aprova variação máxima de preços dos serviços postais

Anacom aprova variação máxima de preços dos serviços postais

O regulador vai mesmo avançar com a fixação de uma variação máxima dos preços dos serviços postais. Até 2020, a variação não poderá ser superior ao valor da inflação deduzido de 0,25 pontos percentuais.

A Anacom aprovou a variação máxima dos preços dos serviços postais para o período 2019-2020. Tendo em conta a recente decisão "os preços nos próximos dois anos evoluirão abaixo da inflação, uma vez que a variação não poderá ser superior ao valor da inflação deduzido de 0,25 pontos percentuais", explica o regulador numa nota e envida às redacções. Já a "evolução do preço do selo do correio normal até 20g passa a estar também limitada por aquela variação máxima", acrescenta.

Em comunicado, o regulador explica que esta decisão de fixar um tecto máximo na variação que dita os preços dos serviços postais foi "adoptada na sequência de um processo de consulta pública e audiência prévia". E lembra que "nos termos da Lei Postal, compete à Anacom fixar os critérios a que deve obedecer a formação dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal".

Em Julho de 2018 o regulador aprovou os indicadores de qualidade de serviço que os CTT, enquanto prestador do serviço universal, terão de cumprir em 2019 e 2020. "Com os novos indicadores, mais exigentes, a Anacom pretende inverter a situação de progressivo agravamento da qualidade de serviço e de crescente insatisfação dos utilizadores que se tem vindo a registar", relembra o regulador no mesmo comunicado.

Uma decisão já contestada pelos CTT. A empresa liderada por Francisco Lacerda anunciou que vai avançar para tribunal para tentar invalidar esta decisão que considera "desadequada".

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