www.jornaldenegocios.ptLuís Borges Freitas - 19 jul. 15:03

O novo modelo de organização dos tribunais portugueses

O novo modelo de organização dos tribunais portugueses

Os novos órgãos de gestão têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais.
Notícias muito recentes têm suscitado na opinião pública algumas dúvidas acerca do atual modo de organização dos tribunais portugueses de primeira instância.

Importa recordar que, em 2009, na sequência da celebração do "Acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD", os tribunais sofreram uma alteração profunda no seu modelo de gestão. Não todos os tribunais, mas apenas três (os das comarcas do Alentejo Litoral, com sede em Santiago do Cacém, do Baixo Vouga, com sede em Aveiro, e da Grande Lisboa-Noroeste, com sede em Sintra), na medida em que a natureza estrutural das alterações então introduzidas aconselhava a que fossem territorialmente circunscritas e submetidas a um período experimental. Caso se viesse a confirmar o sucesso da medida - tal como das demais que marcaram essa nova organização judiciária -, o modelo poderia ser estendido, com segurança, a todo o território nacional.

O que veio a suceder em 2014, precisamente em resultado do reconhecimento de que esse novo modelo consubstanciava condição essencial para a introdução, nos tribunais, de boas práticas de gestão, ainda que adaptadas, quando necessário, à natureza muito particular do bem "produzido": a justiça.

O atual modelo de gestão dos tribunais assenta na existência de um presidente (juiz), de um magistrado do Ministério Público coordenador e de um administrador judiciário. O próprio cargo de presidente é exercido a tempo integral, na medida em que os objetivos de boa gestão inerentes à criação do cargo não seriam atingíveis, na sua plenitude, caso mantivessem, em acumulação, o exercício de funções jurisdicionais, ainda que com redução do serviço.

Este modelo constitui uma opção de mérito global incontestável, sem prejuízo dos ajustamentos pontuais que se vão evidenciando, eles próprios menos beneficiários de juízos consensuais, mas necessários num processo de melhoria contínua inerente a qualquer sistema.

Compreende-se, por isso, que se mantenha a reflexão sobre os exatos contornos do modelo e dos correspondentes ajustamentos. No entanto, essa reflexão não poderá deixar de ter bem presente que os novos órgãos de gestão - que partilham os êxitos e as responsabilidades com o Ministério da Justiça - têm sido, e continuarão a ser, um elemento decisivo no incremento do nível de desempenho dos nossos tribunais, pelo que importa manter os traços essenciais do atual modelo de gestão de proximidade.

Escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico


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