eco.pteco.pt - 19 jul. 17:44

Há 100 anos que as portuguesas podem ser advogadas

Há 100 anos que as portuguesas podem ser advogadas

Atualmente são 17.333 mulheres a exercer advocacia em Portugal e 14.424 homens. A 19 de Julho passou a ser permitido advogar mas o direito ao voto ficou adiado. Regina Quintanilha foi a primeira.

Foi há 100 anos que Portugal passou a permitir que as mulheres licenciadas em direito fossem advogadas. Através do decreto 4676 – promulgado a 19 de julho de 1918 pela Secretaria de Estado, da Justiça e dos Cultos – passou a ser possível “o exercício da profissão de advogado, ajudante de notário e ajudante de conservador.”

Regina Quintanilha foi a primeira mulher licenciada em direito e advogada em Portugal, a primeira procuradora judicial, a primeira notária e ainda a primeira conservadora do registo predial, tendo começado a exercer em 1913, antes de o diploma ser promulgado, que por essa razão necessitou da autorização do Supremo Tribunal de Justiça. Com apenas 17 anos, Regina Quintanilha pede a sua matrícula na Faculdade de Direito de Coimbra, e começa a estudar nesse mesmo ano.

Terminou o curso em três anos e em 1913, com apenas 20 anos, foi convidada para reitora do recém-criado Liceu Feminino de Coimbra. Recusou, por ambicionar uma carreira que o Código Civil Português de 1867 ainda vedava às mulheres.

Mas a 14 de novembro de 1913, Regina Quintanilha recebe a autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça para exercer advocacia, sendo esse o dia em que vestiu a toga dos advogados no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa.

Atualmente, segundo dados fornecidos pela Ordem dos Advogados (OA), o número de mulheres advogadas é superior ao número de homens advogados (respetivamente 17.333 e 14.424). Em 2010 eram 10.111 os advogados e 8.518 mulheres. Foi em 2006 que o panorama mudou: do total de 25.716, 12.720 eram mulheres e 12.996 homens.

O mesmo diploma permitia ainda às mulheres “o acesso a funções de ajudantes dos postos e das repartições do registo civil, amanuenses e oficiais das Secretarias de Estado e mais repartições públicas, ou dos corpos administrativos, podendo também servir como testemunhas nos atos do Estado civil e nos atos notariais, e podendo ser eleitoras as mulheres comerciantes na eleição de jurados comerciais”.

Porém, esta lei excluía ainda de forma expressa o direito de voto às mulheres, afirmando isso “apesar da reconhecimento da competência e da concorrência feminina”, frisando que as mulheres “embora iguais em capacidade de inteligência e de trabalho, há contudo funções de direção e iniciativa que naturalmente estão reservadas para o homem”.

Na história da Ordem dos Advogados, apenas duas mulheres foram eleitas bastonária: Maria de Jesus Serra Lopes, para o triénio de 1990-1992, e Elina Fraga, para nos anos de 2014, 2015 e 2016.

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