observador.ptobservador.pt - 19 mar. 20:17

Vistos Gold. Os quatro crimes que podem valer cinco anos de pena suspensa a Miguel Macedo

Vistos Gold. Os quatro crimes que podem valer cinco anos de pena suspensa a Miguel Macedo

O Ministério Público acredita que vai provar todos os crimes que mantém em cima da mesa contra Miguel Macedo no caso dos Vistos Gold. O procurador pegou-se com o juiz, que ameaçou cortar-lhe a palavra

José Niza estava a alegar há duas horas quando o presidente do coletivo de juízes do caso dos Vistos Gold fez uma chamada de atenção: “Senhor procurador, tem mais 10 minutos.” O representante do Ministério Público tentou explicar que ainda ia “a meio” da sua intervenção, Francisco Henriques não cedeu e o procurador pôs em causa a legitimidade do juiz para interromper a sua exposição.

“Vou demorar mais que isso”, avisou o procurador

– “Vai demorar aquilo que o tribunal deixar”, cortou o juiz

– “Acha que, aqui, o tribunal pode interromper?”

– “Senhor procurador, se insiste, eu corto-lhe a palavra!”

– “Se quiser, corte…”

A sessão acabou interrompida durante cinco minutos, para José Niza poder ir “tomar água”. No regresso, o procurador tinha conseguido uma benesse de mais meia hora para concluir as alegações finais de um processo que já leva mais de um ano de julgamento.

Mas teve de cortar caminho e ir direto ao assunto, sustentando que o ex-ministro Miguel Macedo devia ser condenado a uma pena de prisão “não superior a cinco anos” pelos três crimes de prevaricação e um crime de tráfico de influências. Uma pena suspensa — isto é, sem que Macedo tenha de ir para a prisão —, concedeu Niza, que estendeu esse modelo à generalidade dos 21 arguidos.

As exceções foram para Jaime Gomes, caso em que o Ministério Público considera que se “impõe” essa sentença, e para António Figueiredo, para quem o procurador pede uma pena “não superior a oito anos”. No caso do ex-presidente do Instituto de Registos e do Notariado (IRN), se o tribunal se decidir por uma condenação superior a cinco anos, terá de cumprir pena efetiva.

Miguel Macedo estará fora deste leque. O procurador do Ministério Público considera que, “com exceção de António Figueiredo, todos os demais devem ser condenados em penas únicas não superiores a 5 anos de prisão”.

O ex-ministro, que deixou a pasta da Administração Interna precisamente por causa deste processo, está a ser julgado por alegadamente ter beneficiado uma rede de atribuição de vistos gold e de vistos temporários. Também é acusado de abrir portas no Ministério das Finanças a Paulo Lalanda e Castro e de, através do amigo Jaime Gomes, ter beneficiado a empresa Everjets no concurso de gestão e manutenção dos helicópteros Kamov.

Esta segunda-feira, o Ministério Público deixou cair um dos crimes que tinha apontado a Manuel Palos (então diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras): um dos crimes de prevaricação. Essa leitura não se estendeu a Miguel Macedo: mantêm-se os três crimes de prevaricação e um crime de tráfico de influências.

Os helicópteros Kamov

O Ministério Público acusa Miguel Macedo de ter enviado o caderno de encargos do concurso para a gestão de seis helicópteros Kamov usados no combate aos fogos florestais, antes ainda de o documento ser tornado público.

A Everjets acabou por apresentar-se a concurso sem ter levantado o caderno de encargos — sinal de que o obteve por outra via, algo que o Ministério Público considera ter representado uma vantagem indevida da empresa. Esta segunda-feira, o procurador José Niza lembrou que a FAASA “veio a fazer trabalhos à Everjets”. A tese do Ministério Público é a de que o documento foi enviado do e.mail oficial de Miguel Macedo para Jaime Gomes e que o gestor o fez chegar à Everjets, através dos espanhóis da FAASA.

Macedo não contestou em tribunal que tenha, de facto, enviado o caderno de encargos a Jaime Gomes. Procurou, sim, enquadrar essa decisão à luz da “responsabilidade” que tinha como ministro e com o facto de não poder permitir que, pela segunda vez em dois anos, esse concurso acabasse sem interessados.

O Oficial de Ligação para a China

A colocação de um Oficial de Ligação em Pequim é vista pelo Ministério Público como um passo fundamental no processo de atribuição de Autorização de Residência para Investimento (ARI, ou vistos gold) a cidadãos chineses. Macedo terá imprimido velocidade ao processo e a investigação imputou-lhe um crime de prevaricação.

A defesa de Macedo contestou essa tese, alegando que essa nomeação resultou de uma reorganização dos oficiais de ligação do MAI e porque, em 2015, 81% dos pedidos de vistos gold vinham daquele país.

Os vistos para os doentes líbios

Neste âmbito, o percurso de Paulo Lalanda e Castro (que contratou José Sócrates como consultor para a sua farmacêutica Octapharma) cruza-se com o de Miguel Macedo através de Jaime Gomes. Está em causa outro crime de prevaricação.

Lalanda e Castro detinha a Intelligent Life Solutions (ILS), uma empresa que dava apoio a cidadãos líbios que queriam vir até Portugal para receber tratamento médico. No âmbito dos Vistos Gold, a ILS contratou a JAG de Jaime Gomes para tratar da logística dessas viagens e, nesse processo, o gestor terá levado Miguel Macedo a intervir junto de Manuel Jarmela Palos para conceder um tratamento preferencial à ILS.

Perante o tribunal, Macedo admitiu ter feito essa ponte, mas negou que estivesse em causa qualquer tipo de favorecimento. O objetivo de garantir que Manuel Palos recebia Jaime Gomes serviria apenas para que o ex-responsável pudesse “elucidá-lo sobre todos os procedimentos e regras a cumprir durante a estada dos doentes líbios que viriam para Portugal receber tratamento médico ao abrigo de um contrato celebrado com o Estado líbio”, como explicou na contestação que apresentou à acusação.

“Esta informação não representava – nem era mesmo – qualquer informação privilegiada, de favor, mas antes uma informação objetiva e de carácter não reservado”, lê-se na contestação.

A benesse fiscal a Lalanda Castro

Ainda sobre as viagens de cidadãos líbios para Portugal, o Ministério Público voltou a juntar Lalanda e Castro, Jaime Gomes e Miguel Macedo para avançar com uma acusação de tráfico de influências devido a uma reunião entre o dono da ILS e Paulo Núncio, então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Macedo, mais uma vez, teria feito a ponte.

A ILS não cobrou o IVA nos pagamentos de mais de 2,9 milhões de euros cobrados aos líbios que vinham a Portugal, por entender que estava isenta desse pagamento. O entendimento da Autoridade Tributária foi diferente e ordenou o pagamento de 667 mil euros relativos a 2013.

Macedo falou com o colega de Governo e conseguiu uma reunião entre o secretário de Estado e o empresário. Mas garantiu ao tribunal que só soube de que o pedido de Jaime Gomes envolvia Lalanda e Castro e que estava em causa a sua empresa, ILS.

Limitou-se a pedir o agendamento de uma reunião, não podendo isto mesmo ser confundido com quaisquer diligências para que determinada questão seja decidida ilicitamente. Aliás, refira-se que estas situações – de agendamento de reuniões para audição de particulares ou empresas – acontecem ami��de nos gabinetes ministeriais”, refere a contestação da defesa do ex-ministro.

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