www.jornaldenegocios.ptjornaldenegocios.pt - 18 dez. 13:27

Como vão funcionar as progressões na Função Pública?

Como vão funcionar as progressões na Função Pública?

A quem se aplica o descongelamento? Em que datas será pago? E o que acontece a quem tem pontos a mais? O Governo preparou um conjunto de perguntas e respostas sobre o descongelamento de carreiras para dar orientações aos serviços.

O Negócios explica o que indica o documento, que ainda será discutido com os sindicatos, podendo sofrer alterações. E acrescenta às respostas do Governo alguma informação de contexto divulgada nos últimos meses.

O descongelamento aplica-se a todas as carreiras?

O Governo sublinha que "são abrangidas todas as carreiras, independente de se tratar de carreiras gerais, carreiras especiais, carreiras não revistas ou carreiras subsistentes". Contudo, conforme já foi assumido nos últimos meses, nem todos terão direito a progredir a 1 de Janeiro ou mesmo ao longo do ano de 2018.

Que trabalhadores são abrangidos em 2018?

Todos os trabalhadores "que reúnam os requisitos legalmente previstos para as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório nas respectivas carreiras". Há carreiras onde o requisito essencial são os pontos acumulados na avaliação de desempenho – caso das carreiras gerais, ou seja, as de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior – e outras onde o elemento essencial (mas não exclusivo) é o tempo de serviço, como no caso dos professores.

E quem não foi avaliado ou não tem quotas?

Quem não foi avaliado porque não lhes foi aplicado o sistema de avaliação de desempenho recebe um ponto por cada ano não avaliado, ou a menção qualitativa equivalente. É também atribuído um ponto "por cada ano não avaliado", ou menção qualitativa equivalente, "àqueles que tenham sido avaliados com base em sistemas sem diferenciação do mérito".

Como é que as pessoas sabem quantos pontos têm?

O número de pontos terá de ser comunicado pelos serviços aos trabalhadores. Não há prazo para os serviços o fazerem, mas o Governo pede a "celeridade devida" nos termos do Código do Procedimento Administrativo. "De qualquer modo, as alterações a que haja lugar sempre produzirão efeitos à data determinada pela lei".

Quando é que pode ser pedida a ponderação curricular?

Pode ser pedida nos casos em que a avaliação não foi aplicada ou nos casos em que se aplicou um sistema sem diferenciação de mérito (as quotas). Explica o Governo que isso poderá ser feito "no prazo de cinco dias após a comunicação dos pontos". Neste caso, será garantido "o princípio da diferenciação dos desempenhos". A ponderação curricular tem em conta as habilitações académicas, a experiência profissional e a valorização curricular. "Deverá haver uma única avaliação que respeite os períodos em falta (sejam estes um único ou vários ciclos avaliativos)", sob pena de inaplicabilidade do princípio. Nestes casos, serão aplicadas quotas.

O que acontece a quem tem 9 pontos? E a quem tem 20 pontos?

Nas carreiras onde a avaliação é o elemento determinante para a progressão são necessários dez pontos para progredir. Quem tiver acumulado 9 pontos a 1 de Janeiro de 2018 "terá de aguardar pela conclusão e avaliação do próximo ciclo avaliativo para completar o número mínimo de pontos necessários". Quem tiver 20 ou mais pontos pode subir mais do que uma posição remuneratória.

A partir de quando se contam os pontos? E o que acontece aos que sobram?

Os pontos são contados "a partir da última alteração de posicionalmente remuneratório do trabalhador, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, independentemente da razão da alteração (procedimento concursal; consolidação da mobilidade, transição de carreira), explica o Governo. Os pontos que excedam os necessários "relevam para efeitos de futura alteração do posicionamento remuneratório", nos termos da Lei do Orçamento de 2011 a 2017.

A quem se aplica a regra dos 28 euros?

Apesar de a lei não estabelecer nenhum valor mínimo de progressão, os trabalhadores "de carreiras revistas, incluindo carreiras gerais" que, por via do reposicionamento na nova carreira tenham ficado colocados numa posição virtual a menos de 28 euros da posição seguinte terão um acréscimo remuneratório superior a este montante. Isto porque em vez de serem colocados na posição imediatamente seguinte serão colocados na que imediatamente lhe siga (a segunda), tal como aqui se explica. O mesmo não acontece no caso das carreiras não revistas e subsistentes, caso em que progressão se processa de acordo com a estrutura da carreira.

As progressões serão pagas todas de uma vez?

Não. Tal como já tem sido explicado, o acréscimo remuneratório que resulta das progressões chegará em prestações e sem retroactivos. Será pago 25% em Janeiro, 50% em Setembro, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado. Está ainda previsto que a percentagem chegue aos 25% em Maio de 2019 e aos 100% em Dezembro desse ano, já depois das eleições legislativas.

O que acontece aos suplementos?

No caso dos suplementos cujo valor é determinado em percentagem da remuneração base "são tomados em consideração os valores da remuneração base decorrentes da aplicação do faseamento". Ou seja, estes suplementos também aumentam, mas ao mesmo ritmo que está previsto para o pagamento das progressões: 25% em Janeiro, 50% em Setembro, 75% em Maio de 2019 e 100% em Dezembro desse ano.

Como vão funcionar as promoções, nomeações e graduações?

Estas serão possíveis a partir de 1 de Janeiro, sendo abrangidas todas as carreiras que prevejam promoções, nomeações ou graduações. Neste caso não se aplica o faseamento das progressões. Explica o Governo que "os serviços devem apresentar a proposta aos membros do Governo responsáveis pela respectiva área a fim de obter despacho prévio favorável", tanto da sua tutela como das Finanças e Administração Pública.

O tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 será recuperado?

O Governo já manifestou várias vezes a intenção de negociar o tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017, o que é determinante para várias carreiras, incluindo a dos professores. Mas o documento elaborado pelo Governo é omisso quanto a esta matéria, até porque não está previsto que a eventual recuperação do tempo produza efeitos antes de 2019.

NewsItem [
pubDate=2017-12-18 14:27:08.0
, url=http://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/como-vao-funcionar-as-progressoes-na-funcao-publica
, host=www.jornaldenegocios.pt
, wordCount=917
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2017_12_18_367775001_como-vao-funcionar-as-progressoes-na-funcao-publica
, topics=[progressões, descongelamento de carreiras, função pública]
, sections=[economia]
, score=0.000000]