tribunaexpresso.pt - 22 ago. 10:22
Conselho de Disciplina pede processo sumário para árbitro Jorge Sousa
Conselho de Disciplina pede processo sumário para árbitro Jorge Sousa
O comportamento de Jorge Sousa pode ser enquadrado à luz do artigo 198.º do Regulamento Disciplinar da Liga
, referente a comportamento incorreto dos árbitros, que prevê penas entre um e cinco jogos de suspensão para os infratores.
Se for enquadrado à luz do artigo 192.º do mesmo regulamento, referente a “ameaças, injúrias e ofensas à reputação”, a moldura penal é mais gravosa e oscila entre o mínimo de três e o máximo de 15 jogos.
Apesar de constar dos regulamentos, o processo sumário nunca foi utilizado pela CI da LPFP, que tinha a competência exclusiva de abrir um auto de flagrante delito. Para esta época, os clubes, por iniciativa do CD da FPF, introduziram uma alteração que alargou a competência para solicitar a abertura de processos sumários ao CD da FPF e aos clubes.
Neste contexto, depois de ouvido o áudio da transmissão televisiva do jogo Real-Sporting B, divulgado nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social, o CD da FPF enviou hoje um requerimento ao CI da LPFP para que fosse aberto um processo sumário ao árbitro Jorge Sousa.