sol.sapo.ptJoana Andrade - 1 out. 14:45

Direito a habitar (I Parte) – Introdução à temática e seus casos de estudo

Direito a habitar (I Parte) – Introdução à temática e seus casos de estudo

Para encarar esta questão observamos um resumo do que aconteceu, no plano urbanístico, em Lisboa, no último século até aos anos 70.

(…) Em face das rápidas mutações que se têm verificado, da conversão das funções resultantes das alterações da vida social, dos novos hábitos e disponibilidades de tempos livres e, inclusivamente, do progresso económico (…), tomam cada vez mais importância as reservas territoriais que o planeamento urbano prevê e acautela com vista ao futuro –no sentido de resolver ou atenuar as dificuldades das administrações perante a necessidade de suporte urbano para o equipamento. (Freitas, 1969.60).

No sentido de tentar contribuir, para resolver, a questão da habitação, particularmente em Lisboa e Área Metropolitana de Lisboa, começamos por uma definição para habitação; para encarar esta questão observamos um resumo do que aconteceu, no plano urbanístico, em Lisboa, no último século até aos anos 70. Entender o que foi conseguido, procurar fazer melhor, com os recursos existentes atualmente, é imperativo.

a) Definição de habitação:

1. Um espaço para residência de cidadãos minimamente confortável, de alojamento pessoal e/ou Familiar, que assegure, privacidade, dignidade, paz e segurança. Constituído por áreas para repousar e dormir, conviver, higiene, cozinha e refeições.

2. Localizado em zona habitacional bem dimensionada, acessível de modo razoável pelos moradores aos seu locais de trabalho; farmácias, mercearias e cafés, apoio de saúde e escolas. Incluída numa zona de residência permanente e permitindo uma relação de proximidade aos moradores.

b) Descrição sucinta do Planeamento Urbanístico em Lisboa

Citando uma orientação do Ministério das Obras Públicas de 1948, podemos ler: ‘No domínio do urbanismo, prever é uma necessidade absoluta porque qualquer solução improvisada é sempre dispendiosa. Portanto em vista do interesse geral, o Plano Diretor reserva terrenos para que se consiga obter, no decorrer dos anos futuros, redes completas e coerentes de centros administrativos e sociais, de hospitais, escolas, campos desportivos, parques e jardins públicos, mercados, etc., que correspondam ao princípio de descentralização, o melhor de todos, e que permitam a cada um ter, na proximidade da sua casa, todos os serviços necessários’. (MOP, 1948: 142).

Resumidamente citemos alguns Planos na cidade de Lisboa desenvolvidos essencialmente para habitação que merecem ser referidos pela atenção dada aos futuros moradores, aplicando princípios urbanísticos que se revelaram sustentáveis.

Bairro de Campo de Ourique, entre final do séc. XIX e primeira década do séc., projetado por Frederico Ressano Garcia, antiga terra de quintas de Campolide. Problemas como a escassez de habitações em termos qualitativos e quantitativos levaram a desenvolver ambiente urbano e condições de habitabilidade para a população adquirindo a forma que ainda hoje é exemplar;

Plano de Urbanização da cidade de Lisboa (1938-1948) elaborado sob a direção do urbanista francês Etienne Groer com aquisição e expropriação de 1/3 da área total da cidade. Para fazer face às carências de oferta habitacional, com zonas residenciais, com escolas, mercados, centros cívicos, lojas, etc. Compreendendo unidades residenciais servidas de transportes públicos eficientes até ao centro da cidade. Um conceito com arranjos exteriores (15 a 20 m2 de jardins públicos por habitante) aplicação do conceito de unidade de vizinhança ligado a uma miscigenação social. Integrado no Plano de Groer nasceu o Bairro de Alvalade ‘Plano da Zona Sul da Av. Alferes Malheiro’ ou ‘Plano do Sítio de Alvalade’ foi adaptado ao problema da habitação, que obrigava as Câmaras a prever planos de urbanização de casas de renda económica e permitia a sua construção em blocos até 4 pisos. Da autoria de Guilherme Faria da Costa e projetado por uma equipa da C. M. de Lisboa foi aprovado pelo Governo em outubro de 1945. Abrangeu uma área de 230 hectares e previsto para 45.000 habitantes; 31.000 para habitações coletivas económicas; 9.500 habitações de renda não limitada; 2.000 moradias unifamiliares de renda económica e 2.500 moradias de renda livre. O plano foi integrado na rede viária da cidade, organização de transportes públicos acautelada e ainda na relação com os estudos em curso para o metropolitano de Lisboa.

Plano de urbanização de Olivais Sul. A Área dos Olivais constituída como reserva de solo municipal para a expansão de Lisboa no Plano de Groer (1959). Integrado no Dec. Lei nº 42.454 de 18/08/1959, que previa a construção ordenada de unidades urbanas para habitações acessíveis às populações de menores recursos com todas as categorias habitacionais para evitar segregação social. O Plano foi revisto pelo GTH sob a responsabilidade de Rafael Botelho. A área de Olivais Sul com 187 hectares foi dividida em 4 células habitacionais, uma célula para centro cívico comercial, uma célula com cemitério. O sistema de arruamentos foi organizado – vias principais, ruas de circulação interna, acessos locais e impasses e uma rede pedonal diferenciada das vias de tráfego. Na organização espacial temos a rua, a praça, o pátio jardins na tradição do jardim público lisboeta.

PLANO DIRETOR DA CIDADE DE LISBOA (1967)

Sob a orientação do arquiteto Francês George Meyer-Heine que definiu um programa de desenvolvimento de funções prioritárias ( e acompanhou a sua implementação até finais de 1974). Criou as Unidades de Ordenamento -habitacionais, comerciais e administrativas, e industriais que definiram o zonamento geral da cidade (CML, 1967). A Unidade de ordenamento (UOH) correspondia a um espaço urbano que devia ter um quantitativo populacional ótimo e semi-autonomia com ensino secundário, hospitalar, comercial, etc. A unidade seria composta por vários escalões de habitação, bairro residencial, célula residencial, grupo residencial e unidade residencial.

EPUL

No início dos anos 70, a Câmara de Lisboa criou a EPUL tendo-lhe atribuído terrenos camarários que resultaram nos bairros do Restelo, de Carnide, de Vale Escuro e Telheiras que são bem conhecidos. A EPUL foi extinta em 2019 por razões de natureza administrativa e política, mas não foi criada qualquer alternativa como é sabido.

OPERAÇÃO SAAL

Criado em julho de 1974 como serviço público para habitação de moradores de fracos recursos e reabilitando zonas de habitação degradadas, com a sua participação ativa na resolução dos seus problemas de alojamento. Saído do processo revolucionário, com forte cunho ideológico. As Câmaras teriam um papel de controlo urbanístico e apoio às iniciativas das associações de moradores. O apoio técnico do SAAL incidiria em ‘ação fundiária de solos’; Ação de projetos; Ação de assistência nas operações de construção. Lançado pelo Arq. Nuno Portas durou até 1976.

SOCIEDADE GESTORA DO ALTO DO LUMIAR

Criada em 1984 a SGAL desenvolveu um projeto de urbanização, em terrenos camarários, assumido por um conjunto de empresas de construção lideradas pela Proconstrói, SA . O seu Diretor-geral foi o Eng. Poole da Costa e participou no plano de urbanização o Arq. José Maria Caldeira Cabral apoiado por um gabinete técnico com pessoal encarregado de conceber o plano urbanístico incluindo projetos medições e orçamentos, cadernos de encargos para a execução dos trabalhos de infraestruturas etc.

Um projeto que se baseou no conceito do quarteirão, prevendo habitações de várias categorias, incluindo habitação social, de acordo com o contrato celebrado coma CM Lisboa. Com infraestruturas bem desenhadas e que hoje se encontra servida de transportes públicos e na proximidade da estação de Metro do Campo Grande.

Haverá mais alguns exemplos que poderão ser incluídos. No entanto o que é pretendido e imprescindível que se trate o problema da habitação com responsabilidade, exigência, e com procedimentos totalmente adequados e regulados. 

Engenheiro Civil

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