visao.pt - 18 set. 13:01
Visão | Presidente da Junta de Freguesia de Campo e Sobrado e dois funcionários constituídos arguidos por alegadamente terem provocado incêndio
Visão | Presidente da Junta de Freguesia de Campo e Sobrado e dois funcionários constituídos arguidos por alegadamente terem provocado incêndio
O incêndio deflagrou na manhã de segunda-feira, no acesso à zona industrial de Campo, no município de Valongo, alegadamente provocado por dois funcionários da autarquia que estavam a limpar as ruas com equipamento proibido quando o risco de incêndios é máximo ou muito elevado
O presidente da Junta de Freguesia de Campo e Sobrado, Alfredo Sousa, foi constituído arguido pelo crime de incêndio. Outros dois funcionários da junta – que pertence ao município de Valongo (Porto) – também foram constituídos arguidos.
Em causa está um incêndio que deflagrou na manhã de segunda-feira, no acesso à zona industrial de Campo, alegadamente provocado pelo facto de dois funcionários da autarquia estarem a limpar as ruas com roçadoras de disco, que terão gerado faíscas. A utilização deste equipamento estaria proibida, uma vez que o índice de perigo de incêndio rural, naquela região, se encontrava num nível máximo ou muito elevado.
Em declarações ao Jornal de Notícias, Alfredo Sousa rejeita culpas pelo sucedido, afirmando que apenas foi constituído arguido “na qualidade de presidente de junta”, e negando que o planeamento dos trabalhos de limpeza seja da sua competência na autarquia. Àquele jornal, o autarca admitiu que os funcionários “inadvertidamente” utilizaram “um disco metálico, quando deveriam ter usado um fio. “Quando soube do incêndio mandei parar todos os trabalhos de limpeza”, assegurou Alfredo Sousa.
O alerta para o fogo terá sido aos Bombeiros de Valongo, às 9h45 da manhã de segunda-feira. As chamas acabariam por causar graves prejuízos para a circulação ferroviária na linha do Douro, obrigando à paralisação da circulação durante cerca de uma hora.
Os dois funcionários, detidos pela GNR, por indicação da Polícia Judiciária, foram depois transportados às instalações da PJ do Porto, onde prestaram declarações. Sem antecedentes criminais, foi decretada aos arguidos a medida de coação de termo de identidade e residência.