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Encarregado de vendas condenado a pagar um milhão ao Estado

Encarregado de vendas condenado a pagar um milhão ao Estado

Um encarregado de vendas em processos executivos e de objetos perdidos a favor do Estado foi condenado a dois anos e meio de prisão, pena suspensa na sua execução, pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documentos. Terá de pagar os 21 mil euros que lucrou com os crimes e ainda 985 mil euros de património incongruente.

O arguido tinha como função vender objetos judicialmente dados como perdidos a favor do Estado, de Porto, Gaia, Matosinhos e Espinho. Entre 2012 e 2016, em 24 desses processos, contornou a proibição de participar nestas licitações com a ajuda de duas mulheres.

Aproveitava-se da sua posição privilegiada para influenciar o preço dos bens e especialmente veículos que estava a vender e, em nome das cúmplices, comprava-os a um preço inferior ao real valor de mercado. Depois, ainda usando a entidade das duas mulheres, vendia-os a terceiros obtendo grandes margens de lucro.

Caso surgissem propostas de valor superior às que tinha apresentado, recorria novamente à identidade das mulheres para apresentar novas propostas, de valor ligeiramente superior à proposta mais alta, conseguindo assim ludibriar as autoridades judiciais e garantir a adjudicação a seu favor pelo mínimo preço possível.

Ele condenado e as mulheres absolvidas

O homem e as mulheres foram acusados pelo Ministério Público do Porto. Após julgamento, a 13 de março o Tribunal Criminal do Porto absolveu as duas arguidas, considerando não provado que as mesmas tivessem agido com a consciência da atividade criminosa do arguido, informa uma nota da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Já o arguido foi condenado à pena de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução, pelos crimes de participação económica em negócio e falsificação de documentos.

Foi ainda condenado no pagamento ao Estado da quantia de 21 mil euros a título de vantagem patrimonial obtida pelos crimes e, ainda, da quantia de 985 mil euros apurada em sede de património incongruente.

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