jornaleconomico.ptFilipe Garcia - 17 mar. 00:07

ESG e fiscalidade, um novo binómio a ter em conta? | O Jornal Económico

ESG e fiscalidade, um novo binómio a ter em conta? | O Jornal Económico

Eis uma realidade para a qual as empresas devem estar atentas, tendo presente a assinalável relevância da fiscalidade na definição das políticas de ESG a ad ...

Temas como a sustentabilidade ambiental e o work-life balance motivam cada vez mais uma redefinição do papel das empresas na sociedade, incentivando-as a desenvolver paulatinamente uma lógica de criação de valor sustentado e de longo-prazo. Para responder a este desafio, está na ordem do dia a adoção pelas empresas de políticas de ESG (Environmental, Social and Governance), num movimento alinhado com as iniciativas que têm sido levadas a cabo nesta matéria ao longo dos últimos anos por várias organizações supranacionais, tais como a ONU, a OCDE, a UE e o World Economic Forum, através da definição de boas práticas de ESG e de métricas para avaliar a sua implementação.

Ademais, a adoção e cumprimento de políticas de ESG é cada vez mais um aspeto tido em conta por investidores institucionais aquando da definição dos seus portefólios, existindo igualmente agências de rating que já efetuam classificações de entidades em função da adoção destas políticas.

Naturalmente, a fiscalidade é um elemento basilar na definição de qualquer estratégia de ESG por parte de uma empresa, seja como um instrumento útil para a introdução destas políticas, seja pelas próprias exigências efetuadas nesta sede em relação a políticas fiscais responsáveis.

No âmbito da primeira dimensão, sublinhe-se que o sistema fiscal português estabelece múltiplos regimes e benefícios fiscais potencialmente úteis para a definição de políticas de ESG, nomeadamente o regime de realizações de utilidade social para efeitos de IRC, o RFAI, bem como os benefícios fiscais referentes a imóveis afetos à produção de energias renováveis e/ou para a criação de sistemas de “car/bike-sharing”.

Relativamente à segunda dimensão, é expectável que o ESG venha a contribuir para um aumento da pressão e/ou obrigações legais sobre as empresas para incrementarem o grau de transparência quanto à sua situação fiscal perante as autoridades tributárias e os seus stakeholders, a par da possível criação de novos impostos e/ou incentivos fiscais orientados por fins extrafiscais, à semelhança do que já se começa a verificar a nível europeu no âmbito da tributação do carbono e dos inventivos à fiscalidade verde.

Este movimento encontra-se, de resto, alinhado com aquelas que têm sido as iniciativas dominantes em torno da fiscalidade ao longo da última década, em torno da introdução de mecanismos de prevenção de práticas fiscais abusivas e do reforço da substância económica das estruturas empresariais.

Mais do que serem encaradas como um potencial fator de aumento de custos de compliance, este expectável acréscimo de obrigações de documentação e reporte em matéria fiscal decorrentes de politicas de ESG deve ser encarado como uma oportunidade para analisar estruturas de investimento até aqui adotadas e a sua substância económica, de modo assegurar o seu alinhamento com os valores e objetivos estratégicos da empresa e, bem assim, reforçar tais estruturas de investimento, contribuindo para a mitigação de riscos tributários.

Esta é, portanto, uma realidade para a qual as empresas devem estar atentas, tendo presente a assinalável relevância da fiscalidade na definição das políticas de ESG a adotar.

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