jn.pt - 28 jan. 21:28
Justificações para baixas até três dias emitidas pelo SNS24
Justificações para baixas até três dias emitidas pelo SNS24
As ausências ao trabalho por doença até três dias poderão passar a ser justificadas através de uma declaração emitida pelo serviço digital do SNS24, sem necessidade de atestado médico ou de certificado do médico de família ou do hospital. A simplificação destes pedidos de baixa de curta duração e que não são remunerados é proposta pelo grupo parlamentar do PS, em articulação com o Ministério da Saúde, e deverá entrar em vigor a 3 de abril.
Para justificar a falta junto da entidade patronal, o trabalhador já não precisará de ir ao médico, nomeadamente ao centro de saúde. Em caso de uma indisposição ou uma doença de curta duração, bastará obter a declaração no portal SNS24.
No entanto, essa declaração só é válida para baixas que não excedam os três dias consecutivos. A proposta socialista, como explica o deputado Fernando Jorge, coloca um limite a este recurso: no máximo, o trabalhador doente "poderá usar esta prova até seis dias por ano" e cada período de ausência, justificada pela declaração do serviço digital do SNS, não poderá ultrapassar os três dias consecutivos. "A ausência até poderá ser apenas de um dia, porque está indisposto ou com gripe. Atualmente, o trabalhador tem de ir ao centro de saúde para obter uma declaração médica que justifique a falta ao trabalho", explica o deputado ao JN.