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Suspenso 30 dias por abandonar centro de vacinação sem autorização

Suspenso 30 dias por abandonar centro de vacinação sem autorização

Um agente da Polícia Municipal de Sintra foi alvo de uma sanção disciplinar de suspensão de 30 dias por ter abandonado o centro de vacinação de Monte Abraão sem autorização e antes de ser rendido no local. A sanção será suspensa por um ano, na sua execução, devido às condições de vida do agente e por não ter antecedentes disciplinares. A proposta foi aprovada em reunião da autarquia com seis votos a favor e cinco contra.

O caso remonta a 30 de janeiro deste ano quando o trabalhador, que se encontrava escalado para o apoio do centro de vacinação entre as 7 e as 13 horas, abandonou o espaço antes do turno terminar, por volta das 12.40 horas, desrespeitando a ordem do diretor do Departamento de Polícia e Fiscalização Municipal (DPF).

Em sua defesa, o polícia, que "antes ou depois" não invocou motivos para a conduta adotada, ainda terá alegado a falta de assinatura do diretor do DPF na escala de serviço para aquele dia, bem como o facto de, à data, já se estar numa fase terminal do programa de vacinação, com o centro "praticamente vazio", mas sem sucesso.

Segundo a proposta aprovada em reunião de Câmara, de 6 de dezembro, as funções de apoio aos centros de vacinação e de segurança de pessoas e bens ficaram "necessariamente comprometidas com o incumprimento registado", tendo o turno em causa ficado reduzido a um elemento.

"Da instrução e da participação dos factos resulta que nos centros de vacinação já haviam ocorrido incidentes que levaram inclusivamente a detenções, bem como a inerente dificuldade na gestão do serviço", pode ler-se no documento.

Uma vez que o agente em causa é trabalhador da Câmara desde fevereiro de 2004, não tem antecedentes disciplinares e depende exclusivamente do seu vencimento para as suas necessidades básicas mensais, a sanção disciplinar de suspensão de 30 dias acabou suspensa por um ano.

"A simples censura do seu comportamento e a ameaça da sanção disciplinar (...) é suficiente para prevenir a prática futura de infrações disciplinares", concluiu a proposta.

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