ionline.sapo.ptCarlos Pinto - 24 nov. 08:45

A viagem e a revisão constitucional

A viagem e a revisão constitucional

Com esta Constituição da República, quanto à economia, ao social, ao território e ao parlamento, estaremos daqui a vinte anos como estamos hoje.

1. Quando se discute a viagem do Presidente da República a um país estrangeiro para assistir a um jogo de futebol, com a intensidade que acontece em Portugal, parece fácil concluir que a noção de Estado vagueia entre o domínio do reality show e a Feira do Relógio.

É normal que um cidadão eleito para o mais alto cargo institucional, goste de futebol.

E também é normal que lhe apeteça ver um jogo no Catar,  nas Bermudas, no Estádio da Tapadinha ou em Marvila. 
O que não é normal é que uma decisão do Parlamento sobre uma viagem para ver a bola, assente arraiais como se se tratasse de um assunto crucial para os portugueses.

Ora, por causa de um preceito constitucional que obriga a autorizar a viagem, poucas vezes se revelou a vacuidade de um Parlamento de génese representativa tão obsoleta, como neste caso.

A síntese é fácil de elaborar … 

O Parlamento representa cada vez mais e substantivamente os partidos e não os cidadãos; como o Presidente da República representa os cidadãos que o elegeram, enquanto o Estado não se dá ao respeito com estas minudências; entretanto a comunicação social tem filtros de porosidade alargada cabendo tudo o que é popular e controverso, o país discute uma viagem que, no final, será mais um evento, inócuo, improdutivo e indiferenciado…

Reuniões de comissões parlamentares transmitidas em direto para o país, conferências de imprensa depois estendidas aos estúdios de tv, um alarido de coisa importante para o  entretenimento.

Enquanto isto os gravíssimos problemas que atravessamos desmerecem da atenção das Instituições que, sobre eles, os problemas, apenas sobrevoa a superficialidade do seu enunciado.

No Portugal de hoje, a degradação não é apenas do SNS, quanto à saúde dos portugueses.

É também da (ir)responsabilidade dos eleitos quanto à saúde da democracia.

2. A Revisão Constitucional

Ao abrir-se um período de revisão constitucional, esperar-se-ia que os partidos olhassem a oportunidade para impulsionar as mudanças necessárias, onde a Constituição, por ação ou omissão, é obstáculo ao desenvolvimento do país.

O texto originário de 1976, sendo demasiado programático e apesar das revisões efetuadas, tem setores onde a utopia campeia e, outros, onde a desatualização face à nova realidade nacional e internacional, é evidente.

Oxalá, tenhamos razões para celebrar o engano.

Covilhã, novembro de 2022

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