jornaleconomico.ptPedro Neves - 30 set. 00:14

O novo Tribunal Unificado de Patentes, qual o papel da divisão local de Lisboa?

O novo Tribunal Unificado de Patentes, qual o papel da divisão local de Lisboa?

Espera-se que a divisão local em Lisboa contribua para a tão almejada justiça de proximidade, de inegável importância para o tecido empresarial.

A Europa prepara-se para a implementação da Patente europeia com efeito unitário e do Tribunal Unificado de Patentes. Espera-se que o “sunrise period” comece no início do próximo ano e que o novo Tribunal entre em funcionamento no segundo trimestre de 2023.

Neste momento, cabe aos tribunais nacionais de cada Estado-parte da Convenção Europeia de Patentes decidir sobre a violação e a validade das partes nacionais de uma patente europeia.

Com a entrada em vigor do Acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes, passará a existir um tribunal especializado de patentes, que decidirá os litígios relativos a patentes europeias de efeito unitário e a patentes europeias “clássicas” [não opt out do sistema]. As decisões poderão ter efeito em todos os Estados-parte que ratifiquem o Acordo.

Lisboa irá acolher uma das trezes divisões locais do Tribunal de Primeira Instância. A divisão local portuguesa será constituída por um juiz de nacionalidade portuguesa e por dois juízes não nacionais. A multinacionalidade dos juízes visa contribuir para uma jurisprudência consistente entre as divisões locais, independentemente da sua localização geográfica. As divisões locais serão competentes para decidir, entre outras, ações por violação de patentes, medidas cautelares e ações de indemnização.

As matérias da invalidade ou da não violação de uma patente poderão ser, também, da competência das divisões locais. A divisão local terá a opção de conhecer essas matérias, destacando um juiz com formação técnica na área tecnológica em causa; ou, remetê-las para a divisão central de Paris ou de Munique (“bifurcando” matérias).

A experiência revelará em que medida a divisão local de Lisboa bifurcará pedidos, suspenderá as ações de violação ou, ao invés, decidirá todas as matérias, e de que forma tais práticas moldarão todo o novo sistema, muito além das fronteiras nacionais.

Muito se tem questionado, igualmente, sobre qual o tempo médio de decisão das divisões locais e se poderão existir divisões a diferentes velocidades. O sistema, como concebido, visa a existência de decisões céleres e de elevada qualidade, permitindo um julgamento em primeira instância num prazo de um ano. Espera-se, assim, que a duração média dos casos não venha a diferir substancialmente entre as várias divisões.

Realce-se que a existência de um único Tribunal de Recurso, com sede no Luxemburgo, assegurará que os recursos serão decididos pelo mesmo tribunal, mitigando, também por esta via, o risco de decisões divergentes, dependendo da divisão local em que foi intentada a ação.
Espera-se que a divisão local em Lisboa contribua para a tão almejada justiça de proximidade, de inegável importância para o tecido empresarial português, e que o novo sistema traga maior certeza jurídica – após décadas de decisões fragmentadas e contraditórias proferidas pelos tribunais das várias jurisdições europeias.

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