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A procuradoria ilícita é crime

A procuradoria ilícita é crime

Já ouviu falar de contabilistas que elaboram contratos de trabalho e de mediadoras imobiliárias que redigem contratos promessa de compra e venda? Sabe que há agências funerárias que tratam da apresentação da relação de bens do falecido no serviço de finanças e que há "agências" que tratam de tudo e mais alguma coisa, desde registo de imóveis a renovação de cartas de condução? Sabe que há indivíduos que se dedicam a "representar" cidadãos junto de repartições públicas?

Sabe que tudo isso configura a prática de um crime? Trata-se do crime de procuradoria ilícita, que consiste em praticar actos próprios dos advogados e solicitadores, sem habilitação para tal.

Tem a noção de que esta "representação ilícita" junto de repartições públicas só acontece porque ao balcão destas estão funcionários que são coniventes? Tais funcionários cometem o crime de procuradoria ilícita, porque auxiliam ou colaboram na prática de actos próprios dos advogados e solicitadores.

São actos próprios dos advogados e solicitadores o exercício do mandato forense (em tribunal, perante qualquer autoridade e junto de entidades públicas ou privadas), a consulta jurídica, a elaboração de contratos e todos os actos inerentes à celebração de neg��cios jurídicos, bem assim a negociação tendente à cobrança de créditos.

A definição destes actos visa, não um exclusivo de mercado, mas a salvaguarda dos direitos e interesses dos cidadãos. Esta salvaguarda decorre também de os advogados e solicitadores estarem sob a tutela da respectiva Ordem, com competência fiscalizadora e disciplinar. Além disso, é obrigatório haver um seguro de responsabilidade civil profissional, de que podem beneficiar os respectivos clientes.

Quem opta pelos serviços de quem não está habilitado entrega-se a meros "habilidosos", colocando em risco os seus direitos e interesses. No fim, ainda tem de recorrer a um advogado, não já para se aconselhar ou evitar um problema, mas para remediar estragos causados.

A autêntica cidadania supõe conhecimento, informação e aconselhamento. Só assim os cidadãos podem defender os seus direitos adequadamente e agir perante quaisquer entidades, sem estarem diminuídos ou condicionados.

A procuradoria ilícita é uma chaga social. Não pactuar com a procuradoria ilícita e denunciar os procuradores ilícitos é um acto de cidadania que cabe a todos.

*Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados

O autor escreve segundo a antiga ortografia

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