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″Descuido″ com passaporte terá tramado João Rendeiro

″Descuido″ com passaporte terá tramado João Rendeiro

A PJ não diz se o fugitivo usou documentos falsos, mas admite que não terá sempre utilizado o seu passaporte verdadeiro - e que quando o apresentou no registo num hotel isso foi fulcral para ser localizado pelas autoridades sul-africanas.

Como exatamente é que João Rendeiro viajou de Londres para a África do Sul? Que documentos usou ao longo deste tempo? Como foi possível obter, a 10 de novembro, ou seja quase dois meses depois de a sua fuga ser conhecida, uma autorização provisória de residência naquele país? Como teve acesso a fundos que lhe permitiam viajar e residir em hotéis?

Muitas destas perguntas ainda não têm resposta; nas várias entrevistas que deu ao longo deste sábado, o diretor nacional da Polícia Judiciária, Luís Neves, não foi claro quando lhe foi perguntado se o ex-banqueiro usou documentos falsos, chegando mesmo a dizer que não tem certezas sobre o assunto; o mesmo quanto à possibilidade de ter viajado em aviões privados. "Algumas viagens temos documentadas e outras teremos de confirmar", disse à CNN.

Como o DN já revelou em primeira mão, o ex-banqueiro não viajou diretamente do Reino Unido, de onde saiu a 14 de setembro, para o país no qual foi detido às sete horas da manhã deste sábado, num hotel na cidade de Durban; passou pelo Médio Oriente, nomeadamente pelo Qatar, e só chegou à África do Sul a 18, via Joanesburgo.

Terá ficado algumas semanas nessa cidade, altura em que a PJ foi informada do seu paradeiro. "Acabou por ser identificada essa unidade hoteleira na zona mais cara de Joanesburgo", adiantou Luís Neves ao Jornal da Noite da SIC este sábado. "A partir daí tivemos de ter toda a calma no sentido de não ter determinado contacto que pudesse estragar e alertar."

Esta localização terá ocorrido, precisou o responsável da PJ, há duas semanas. De acordo com o que o DN conseguiu saber, terá sido o facto de Rendeiro ter usado o seu passaporte português no registo no dito hotel que permitiu à polícia sul-africana localizá-lo - o que indicia que não terá sempre sido esse o caso.

Como pôde Rendeiro registar-se em hotéis sem usar o passaporte português Luís Neves não desvenda: "No essencial não usava nome diferente, mas gostava que essa questão não fosse para já esclarecida. O que posso dizer é que, regra geral, nos estabelecimentos hoteleiros somos obrigados a identificar-nos. E se calhar há circunstâncias em que isso não acontece."

De acordo com as informações recolhidas pelo DN, depois de deixar esse hotel em Joanesburgo, e já com as autoridades sul-africanas a monitorizar-lhe os movimentos, João Rendeiro ter-se-á deslocado para várias zonas do país - incluindo para junto à fronteira com Moçambique - acabando por se instalar na unidade hoteleira em Durban na qual foi capturado.

O compasso de espera até à detenção deveu-se, segundo Luís Neves, à necessidade de tratar de todo o processo necessário, que, afirma ao DN, só foi concluído há poucos dias.

"Há contas que não conhecemos"

Deste processo, explica este responsável policial, fez parte, além do mandado de detenção internacional exarado depois de a justiça portuguesa se ter deparado com a afirmação de Rendeiro, publicada no seu blogue, de que resolvera fugir, e da "red notice" da Interpol a comunicar a todas as polícias do mundo de que aquele homem era uma pessoa procurada - e portanto pedindo a sua localização e detenção provisória -, uma ação da Procuradoria-Geral da República. Trata-se de um mandado de detenção provisória, que tinha de ser aceite pela sua congénere sul-africana, o que aconteceu. "Sem isso não podíamos arriscar uma detenção", garante Luís Neves. "Não se pôde avançar até estarem garantidos os formalismos."

É essa necessidade de ter tudo a postos para uma detenção e "não espantar a caça" que explica, segundo o diretor da PJ, o facto de Rendeiro obter, a 10 de novembro, uma autorização provisória de residência: "Terá sido entendido emitir essa autorização provisória para não lhe levantar suspeitas e garantir que a detenção só era feita depois de garantidos todos os requisitos legais".

Por fim, a questão do dinheiro: com bens arrestados, como tem Rendeiro acesso a fundos que lhe permitiram fugir e perspectivar anos de subsistência no estrangeiro? "Há contas que não conhecemos", assumiu Luís Neves à CNN, para a seguir concluir, à pergunta sobre a origem do financiamento da fuga e do "estilo de vida" que levou na África do Sul até agora: "Com os valores com que burlou os milhares de vítimas conhecidos."

"Esperamos que seja aplicada prisão preventiva"

Sobre o resultado da audição de Rendeiro na próxima segunda-feira no tribunal sul-africano de primeira instância, e que é o primeiro passo no processo de extradição, o diretor da PJ não faz segredo do seu anseio: "Esperamos que seja aplicada prisão preventiva."

Uma vez que a África do Sul é desde 2003 signatária da Convenção Europeia de Extradição, segue-se o processo que, explicou à SIC Notícias um advogado português que trabalha na África do Sul, tem naquele país duas instâncias, a judicial e a administrativa, nesta ordem. Primeiro, o tribunal terá de, depois de ouvido Rendeiro (que pode aceitar ou recusar a extradição) e apreciado o pedido, emitir um parecer sobre se a extradição é no interesse da justiça. Esse parecer será depois apreciado pelo ministro da Justiça do país.

Um processo inverso ao previsto na jurisdição portuguesa, na qual um pedido de extradição é primeiramente apreciado pelo ministro da justiça, que pode liminarmente indeferir com base em razões "de ordem política, de oportunidade ou de conveniência", e depois, caso seja deferido, é apreciado por um tribunal superior, o Tribunal da Relação.

A Convenção Europeia de Extradição, elaborada em 1957 e que vigora em Portugal desde 1990, estabelece que a detenção provisória não pode exceder 40 dias.

De acordo com a magistrada do Ministério Público Maria José Morgado, se existir prisão preventiva os prazos são céleres. Aquilo que, segundo esta procuradora, em declarações este sábado à SIC-N, poderá ser alegado por João Rendeiro para se opor à extradição são questões "meramente formais": "Se há trânsito em julgado, se há uma condenação emitida por um tribunal português válido, se os crimes pelos quais existem condenações admitem, na legislação sul-africana, a extradição, se não há perseguição política - evidentemente que não há perseguição política, não há aqui direitos humanos a defender - e portanto parece uma coisa enxuta."

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