observador.ptobservador.pt - 8 dez. 12:09

Novo Banco. BCE impõe que injeções do Fundo de Resolução só sejam contabilizadas após pagamento

Novo Banco. BCE impõe que injeções do Fundo de Resolução só sejam contabilizadas após pagamento

As injeções de capital do Fundo de Resolução só podem ser contabilizadas após o pagamento efetivo. O Novo Banco explicitou que essa imposição "aplica-se do quarto trimestre de 2021 em diante".

O Novo Banco informou que o Banco Central Europeu (BCE) impõe que as injeções de capital do Fundo de Resolução só podem passar a ser contabilizadas após o pagamento efetivo, em comunicado ao mercado.

“O Novo Banco informa que recebeu uma comunicação da Joint Supervisory Team segundo a qual as chamadas de capital ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente deverão ser reconhecidas como instrumentos de fundos próprios principais de nível 1 (CET1), para o cálculo de fundos próprios, apenas após o seu pagamento”, lê-se no comunicado ao mercado divulgado na terça-feira à noite pelo Novo Banco, através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O banco explicita que essa imposição “aplica-se do quarto trimestre de 2021 em diante” e que se esta imposição estivesse já em vigor em setembro de 2021 o seu rácio de capital de fundos próprios principais de nível 1 (CET1) teria sido de 10,62%, o rácio tier 1 de 10,63% e o rácio de solvabilidade de 12,52%.

Os resultados do terceiro trimestre do banco indicavam que estes rácios eram, em setembro, respetivamente, de 10,9%, 10,9% e 12,8% (aplicando as regras do período de transição).

Desde que começou a receber as injeções de capital do Fundo de Resolução ao abrigo do Mecanismo de Capitalização Contingente, o Novo Banco tem apresentado os seus fundos próprios e rácios respetivos já contabilizando com o valor da chamada de capital, sendo que só mais tarde o pagamento é efetivamente feito. Esta determinação do BCE altera este procedimento.

Este ano, relativamente a 2020 (ano em que teve prejuízos de 1.329 milhões de euros), o Novo Banco pediu ao Fundo de Resolução bancário 598 milhões de euros para se capitalizar, ao abrigo do mecanismo acordado com o Estado português em 2017 (aquando da venda de 75% do banco ao fundo de investimento norte-americano Lone Star).

Em junho, o Fundo de Resolução considerou que só devia pagar 429 milhões de euros devido a divergências com o Novo Banco (relacionadas com a provisão para a venda da sucursal em Espanha, a valorização de ativos e prémios atribuídos aos administradores) e posteriormente só pagou 317 milhões de euros, fazendo depender 112 milhões de euros de uma “averiguação suplementar” sobre a política de cobertura do risco de taxa de juro de dívida pública de longo prazo.

Em final de junho, o Tribunal de Lisboa rejeitou uma providência cautelar do Novo Banco a exigir o pagamento de 112 milhões de euros ao Fundo de Resolução (FdR), tendo o banco recorrido da decisão.

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