observador.ptobservador.pt - 27 out. 14:54

Fact Check. Supremo Tribunal dos EUA determinou que pessoas vacinadas são "bens patenteados"?

Fact Check. Supremo Tribunal dos EUA determinou que pessoas vacinadas são "bens patenteados"?

Vídeo no Facebook alegadamente cita documento do Supremo Tribunal norte-americano. Decisão é de 2013 relativa a processo entre empresa na área de testes genéticos, nada relacionado com vacinas.

A ideia de associar documentos a vídeos ou fotografias para lhes dar credibilidade está longe de ser nova. Neste caso, um homem faz um vídeo a partir do interior de um carro em que, alegadamente, cita uma decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América e até deixa a ligação completa para o documento online. O problema é que nada do que diz corresponde ao documento citado. Bastam alguns segundos para procurar o vídeo original para perceber que o conteúdo publicado não tinha qualquer fundo de verdade.

Captura de imagem do vídeo difundido nas redes sociais

No vídeo, o autor cita o documento antes identificado com este domínio que “nos EUA, o Supremo Tribunal determinou que todas as pessoas vacinadas no mundo são produtos, bens patenteados, de acordo com a lei norte-americana deixam de ser humanos através da modificação do ADN ou RNA”. E continua: “Através da vacinação mRNA, uma pessoa deixa de ser um ser humano e torna-se propriedade do titular da patente de vacinação de gene modificado porque têm o seu próprio genoma e não são seres humanos.”

Basta aceder ao documento para que a argumentação caia por terra. Não há nenhuma frase nesse sentido na decisão do Supremo Tribunal dos EUA. Isso seria, aliás, impossível, já que a decisão é de 2013 e as vacinas de mRNA contra a Covid-19 foram desenvolvidas apenas em 2020/2021. Mas voltando à decisão, esta refere-se a um processo que envolveu a empresa Myriad, do Utah, que trabalha na área de testes genéticos. A Myriad tinha patenteado um painel de testes a mutações dos genes BRCA1 e BRCA2, que estão associadas a um risco elevado de desenvolvimento do cancro da mama ou do ovário.

A empresa tinha conseguido o monopólio norte-americano da sequenciação destes genes e o uso em testes genéticos preditivos e de diagnóstico. Era necessário anular esta patente e a Associação de Patologia Molecular levou o apelo à justiça — em representação de doentes, cientistas e prestadores de cuidados de saúde — para que o Supremo Tribunal avaliasse se os genes podiam ser patenteados ou se, tratando-se de produtos da natureza, não podiam ser patenteáveis.

A 14 de junho de 2013, os juízes norte-americanos decidiram anular a patente. “A Myriad não criou nada. Na verdade, encontrou um gene importante e útil, mas separar este gene do material genético que está à sua volta não é um ato de invenção”, escreveu Clarence Thomas, num documento citado à data pelo TheNew York Times.

Em nada o caso que dá origem à decisão citada está relacionado com administração de vacinas. Aquilo que o Supremo Tribunal decidiu foi que os segmentos isolados do ADN humano não podem ser patenteados. A decisão unânime do coletivo de juízes não deixou qualquer margem para dúvida. O ADN humano, que é natural, não é passível de ser patenteado.

Conclusão

Não é verdade que a decisão do Supremo Tribunal norte-americano afirme que as pessoas inoculadas com vacinas de tecnologia mRNA passam a ser “bens patenteados” e que “deixam de ser seres humanos”. A decisão citada é fruto de um processo sobre a patente de genes específicos no ADN humano, que envolveu a empresa Myriad e foi tomada em junho de 2013, muitos anos antes de se imaginar sequer que o vírus Sars-Cov2 provocaria uma pandemia a nível mundial, causando milhões de mortos em todo o mundo.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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