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Espanha concede guarda conjunta de um cão a casal separado

Espanha concede guarda conjunta de um cão a casal separado

Um juiz em Espanha concedeu a guarda conjunta de um cão aos membros de um casal separado, que recorreu ao tribunal para determinar com quem o animal iria viver.

Numa rara decisão judicial em Espanha, proferida por um tribunal de Madrid, o juiz considerou que ambas as partes eram "co-responsáveis" e "co-tratadores" de um cão chamado Panda.

Lola García, da empresa de advogados Law & Animals, levou este caso a tribunal ao abrigo da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia de 1987, que Espanha ratificou em 2017.

Considera que a decisão judicial é uma "decisão pioneira" porque a sua cliente pôde declarar-se não como "co-proprietária" do Panda, mas como "co-responsável" e como "co-tratadora".

O contrato de adoção do Panda, as contas do veterinário e fotografias onde "os três são vistos como uma família, exatamente como se fosse uma fotografia de família com crianças" foram apresentados como prova, explicou Lola Garcia, de acordo com a RTVE.

O juiz decidiu que "as provas no processo revelam uma relação afetiva entre a queixosa e o cão que é digna de tutela legal".

O Panda irá agora alternar entre os dois membros do ex-casal, ficando um mês com cada um deles.

Espanha está atualmente a elaborar nova legislação para que os animais deixem de ser considerados como objetos e sejam legalmente reconhecidos como seres vivos. Este estatuto facilitaria a um parceiro solicitar a guarda conjunta de um animal de estimação após uma separação.

Em Portugal, desde 2017 que os animais de estimação deixaram de ser coisas perante a lei.

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