jn.pt - 27 out. 16:24
Espanha concede guarda conjunta de um cão a casal separado
Espanha concede guarda conjunta de um cão a casal separado
Um juiz em Espanha concedeu a guarda conjunta de um cão aos membros de um casal separado, que recorreu ao tribunal para determinar com quem o animal iria viver.
Numa rara decisão judicial em Espanha, proferida por um tribunal de Madrid, o juiz considerou que ambas as partes eram "co-responsáveis" e "co-tratadores" de um cão chamado Panda.
Lola García, da empresa de advogados Law & Animals, levou este caso a tribunal ao abrigo da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia de 1987, que Espanha ratificou em 2017.
Considera que a decisão judicial é uma "decisão pioneira" porque a sua cliente pôde declarar-se não como "co-proprietária" do Panda, mas como "co-responsável" e como "co-tratadora".
O contrato de adoção do Panda, as contas do veterinário e fotografias onde "os três são vistos como uma família, exatamente como se fosse uma fotografia de família com crianças" foram apresentados como prova, explicou Lola Garcia, de acordo com a RTVE.
O juiz decidiu que "as provas no processo revelam uma relação afetiva entre a queixosa e o cão que é digna de tutela legal".
O Panda irá agora alternar entre os dois membros do ex-casal, ficando um mês com cada um deles.
Espanha está atualmente a elaborar nova legislação para que os animais deixem de ser considerados como objetos e sejam legalmente reconhecidos como seres vivos. Este estatuto facilitaria a um parceiro solicitar a guarda conjunta de um animal de estimação após uma separação.
Em Portugal, desde 2017 que os animais de estimação deixaram de ser coisas perante a lei.