eco.sapo.ptRaquel Galinha Roque - 25 out. 11:50

Oportunidade perdida no OE 2022 para o Imobiliário?

Oportunidade perdida no OE 2022 para o Imobiliário?

Dificilmente conseguiremos acompanhar o crescimento económico e a retoma pós-pandémica dos nossos parceiros europeus, nem mesmo com o dinheiro proveniente dos financiamentos da “bazuca”.

Não é segredo para ninguém que o setor imobiliário tem um efeito catalisador no desenvolvimento e crescimento da economia em Portugal.

Há mesmo quem refira que este setor foi para muitos a “galinha dos ovos de ouro” dos últimos tempos. Ao contrário de outros sectores, o imobiliário e a construção são dos únicos que não foram afetados com a pandemia. Muito pelo contrário! Mas, como tudo o que é bom depressa acaba, assim, anda também o nosso Governo.

Em 2021, o Governo alterou o programa dos chamados Vistos Gold limitando o leque dos tipos de investimento elegíveis com o argumento de ser preciso trazer de volta aos portugueses, as principais cidades do nosso país trazendo o progresso a outras zonas menos favorecidas.

O Governo optou por acabar com uma fonte inestimável de receita do Estado proveniente dos diferentes “players” nacionais e estrangeiros, de compradores, vendedores, mediadores, construtores e investidores. É certo! Mas e então, sob este pretexto, que novidades recebem agora os portugueses sobre o setor imobiliário com a proposta de Lei do OE de 2022?

Poucas ou nenhumas! E boas ainda menos.

Com este OE, o Governo tinha a oportunidade de dar continuidade à política que apregoou e, assim, adotar medidas de incentivo e incremento que permitissem uma maior facilidade no acesso, por exemplo, à mera compra de uma casa, ao arrendamento, à reabilitação urbana, entre outras. Mas tal não aconteceu!

Pelo contrário temos antes uma espécie de cenário de continuidade e perdeu-se a oportunidade de dinamizar todo um setor que deveria reunir condições para continuar a crescer.

  • Para as pessoas singulares manteve-se a tributação dos rendimentos prediais a 28%, com opção pelo englobamento das mais valias.
  • Já as mais valias resultantes da venda de títulos detidos há menos de um ano vão passar a ser englobadas obrigatoriamente a quem tenha um rendimento coletável anual igual ou superior a 75.009,00 mil euros.
  • Apesar de ser expectável a sua extinção, o AIMI manteve-se intocado, sem qualquer revisão.
  • Quanto às normas penalizadoras que incidem sobre proprietários domiciliados em paraísos fiscais onde o IMI é de 7,5% e o IMT de 10% manteve-se, inclusive com os países com quem temos celebrado acordos para evitar a dupla tributação.
  • Os senhorios assistem impotentes a mais um ano de congelamento para a transição para o NRAU das chamadas rendas perpétuas.
  • O Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR) poderia ter aberto portas às empresas para, com a segurança jurídica, investirem em propriedades de investimento.

A falta de dinamismo, segurança jurídica e de incentivo ao investimento após a crise que a pandemia motivou, e cujos efeitos ainda se irão fazer sentir nos próximos anos leva a que muitos investidores optem por apostar noutras paragens.

Sendo a esperança a última a morrer, resta-nos aguardar pela versão final do OE com a sua votação agendada para o próximo dia 25 de novembro.

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