jn.pt - 17 mai. 08:18
Mais de quatro milhões de contribuintes chamados a pagar IMI
Mais de quatro milhões de contribuintes chamados a pagar IMI
Notas de cobrança do imposto municipal sobre imóveis aumentaram 3,5%. Primeira prestação é paga este mês.
Mais de quatro milhões de proprietários já receberam as notas de liquidação das Finanças para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano passado. De acordo com os dados facultados ao JN/Dinheiro Vivo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), registou-se um aumento de 3,5% face ao ano passado, correspondendo a mais 137 227 notas emitidas.
Já no final deste mês termina o primeiro prazo de pagamento e quem tem apenas prestação única, com IMI até 100 euros, não pode adiar. Neste lote estão quase um quarto dos proprietários - 920 660 contribuintes. Face ao ano passado, registou-se um aumento de 2,3%, correspondendo a mais 20 263 notas.
O maior crescimento verificou-se no segundo escalão, entre 100 e 500 euros de imposto, em que o pagamento pode ser feito durante os meses de maio e novembro. Para este intervalo de valores, foram emitidas 2 431 731 notas, um acréscimo de 4,7% face ao ano anterior, ou seja, mais 108 746.
Entre as notas de cobrança emitidas neste ano, 670 508 correspondem a um imposto de valor superior a 500 euros que pode ser pago em três prestações nos meses de maio, agosto e novembro. Neste intervalo, registou-se um aumento mais modesto de 1,2% face a 2019, com um acréscimo de 8218 notas de liquidação.
Os proprietários podem fazer o pagamento de uma única vez, mesmo tendo duas ou três prestações. Esta possibilidade existe desde 2019, com os contribuintes a receberem na nota de liquidação uma referência para pagamento da totalidade do imposto. No ano passado, mais de 480 mil optaram por esta solução.
PUBTambém é possível pagar por débito direto, mas para tal é necessário aderir a esta funcionalidade até ao dia 15 do mês a que se refere o pagamento, mas o prazo acabou neste sábado.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos (terrenos) e urbanos (edifícios e terrenos para construção) detidos a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. No primeiro caso a taxa é única (0,8%) e no segundo oscila entre os 0,3% e 0,45%.
O IMI é definido pelas autarquias todos os anos dentro daquele intervalo e podem decidir também descontos, consoante a dimensão do agregado.
235 têm IMI familiar
Para o imposto referente a 2020, 235 municípios aderiram ao IMI familiar. Nesses concelhos é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes, e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.
Isenção permanente
As famílias com rendimentos anuais até 15 295 euros e imóveis de valor patrimonial tributário até 66 500 euros ficam isentas do pagamento de IMI.