observador.pt - 23 nov. 22:35
Área Metropolitana do Porto diz que concurso de transportes é uma obrigação legal e não capricho
Área Metropolitana do Porto diz que concurso de transportes é uma obrigação legal e não capricho
A Área Metropolitana do Porto afirma que "o concurso público para concessão de transporte público não é um capricho, é uma obrigação legal impost...
A Área Metropolitana do Porto (AMP) esclareceu esta segunda-feira que o concurso público internacional para a concessão de transporte público não é um capricho, mas uma obrigação legal, depois de o sindicato dos trabalhadores pedir a sua “suspensão imediata”.
O concurso público para concessão de transporte público não é um capricho, é uma obrigação legal imposta pela legislação europeia e nacional, dessa forma, atribuindo licenças outrora atribuídas diretamente, com a criação de monopólios de décadas, que a legislação europeia impede desde há vários anos”, sublinhou a AMP, em comunicado.
A explicação por parte da AMP surge depois de, na semana passada, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (STTAMP) exigir a suspensão imediata do concurso de exploração da rede de transportes e “uma investigação séria e isenta” ao mesmo.
Não foram utilizados os mesmos critérios para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o que desde já não se compreende a razão pela qual duas situações semelhantes terem critérios de definição de pre��os diferentes quando as situações são idênticas, com claro prejuízo para a AMP”, referiu a estrutura sindical, em comunicado.
A AMP vincou que o concurso tratou de salvaguardar condições de acesso a todos os concorrentes, incluindo aqueles cujo serviço era contestado há anos por falta de qualidade, agora expondo-os a critérios rigorosos e a uma fiscalização clara. Além disso, considerou que “nada de novo” faz com que seja posta em causa a idoneidade e a competência técnica com que foi elaborado o procedimento, pelo que o concurso deverá prosseguir a sua tramitação.
Este concurso já foi alvo de análise séria e isenta antes do seu lançamento, designadamente através da obrigatória obtenção de Parecer Prévio vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que concluiu pela legalidade de todas os aspetos nele previstos”, ressalvou.
Se assim não fosse, acrescentou, as empresas não iriam concorrer a um concurso “alegadamente cheio de vícios”. Segundo a Área Metropolitana do Porto, o caderno de encargos acautela a proteção dos trabalhadores, obrigando os futuros operadores a contratar sempre e, em primeiro lugar, os trabalhadores atuais.
A oferta prevista no concurso é superior à oferta atual, pelo que se prevê a criação de postos de trabalho adicionais, garantiu. “A AMP e o júri do concurso mantêm a sua disponibilidade para esclarecer as dúvidas legítimas, algumas decorrentes de desconhecimento, outras decorrentes de desinformação intencional”, acentuou.
De acordo com o avançado pelo Jornal de Negócios, em outubro, o transporte rodoviário de passageiros vai ser operado, nos próximos sete anos, “por três empresas espanholas, e duas portuguesas”.