observador.ptObservador - 26 out. 00:08

(Con)finados

(Con)finados

A legalidade dos diplomas aprovados não merece discussão, pelo menos? Já estamos num patamar de civilização em que os governos fazem tudo o que querem...

O Conselho de Ministros aprovou no dia 14 de Outubro a Resolução n.º 88-A/2020 que declarou, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19, até às 23h59 do dia 31 de Outubro de 2020, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, nos termos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009 e do artigo 19.º da Lei de Bases da Protecção Civil.

Estas normas dispõem que o Governo tem competência para restringir determinados direitos, face à situação epidemiológica da Covid-19, que o membro do Governo responsável pela área da saúde pode tomar medidas de excepção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de actividades ou a separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que tenham sido expostos, de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação, e, ainda, que é o Governo quem tem a competência para decretar o estado de calamidade.

Sucede que a realidade que levou à aprovação do Decreto-Lei 10-A/2020, em Março, alterou-se substancialmente nos últimos meses. Essa alteração de circunst��ncias conduziu, então, o Governo a decretar agora o estado de calamidade, cujas medidas são:

a) Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;

b) Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;

c) Limitação ou condicionamento de certas atividades económicas;

d) Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

e) Fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos;

f) Racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.

Na prática, do que se trata, em estado de calamidade, é de restrições a direitos e liberdades constitucionais, os quais não podem ser suspensos salvo em caso de estado de sítio ou de emergência, devendo sempre ser respeitado o princípio da proporcionalidade.

O artigo 9.º n.º 3 da Lei de Bases da Protecção Civil dispõe que “a situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos referidos no artigo 3.º, e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.”

Este artigo 3.º diz que:

  1. “Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
  2. Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.”

Ontem foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 horas de 30 de Outubro e as 23h59 de dia 3 de Novembro, com vista a prevenir eventuais ajuntamentos de pessoas nos cemitérios, isto é, ao ar livre. Ou seja, foi aprovada uma restrição a direitos e liberdades constitucionais por Resolução de Conselho de Ministros aplicável a uma data em que o estado de calamidade não está em vigor, uma vez que só foi decretado até 31 de Outubro, tendo o Governo anunciado que só nessa data iria reavaliar a situação.

O que nos pode fazer concluir que o estado de calamidade vai ser renovado no dia 30 de Outubro, mas a verdade é que ainda não foi, embora tenham já sido aprovadas restrições para o período posterior ao estado de calamidade decretado.

Por outro lado, convém perceber se os pressupostos do artigo 3.º da Lei de Bases da Protecção Civil se preenchem ou não para decretar o estado de calamidade, isto é, se estamos perante um acidente grave, ou sucessão de acidentes graves, que esteja a colocar em risco a vida das pessoas e o tecido socioeconómico e, ainda, se estamos perante um cenário de proporcionalidade.

De acordo com os dados de vigilância de mortalidade do Ministério da Saúde, no mês de Outubro, até dia 21, morreram 258 pessoas com Covid-19; e morreram 6397 pessoas por outras causas. Desde o início do ano, morreram 95020 pessoas no total, 2229 com Covid-19 (2,3%). Desde que a pandemia chegou a Portugal, que a mortalidade tem estado, mensalmente, acima da média dos últimos dez anos e essa diferença não se justifica com os dados de mortalidade da Covid-19. Só até Abril tinham ficado 540 mil consultas e 51 mil cirurgias por realizar. Em Julho, as consultas por realizar já eram 902 mil e as cirurgias 85 mil. Em Abril, sabia-se que mais de 13 mil crianças tinham ficado por vacinar e já tinham sido diagnosticados tantos casos de sarampo em crianças como em todo o ano de 2019. Apesar das afirmações de profissionais em sentido contrário, o Governo garante que o SNS está com uma carga suportável e que está preparado para aguentar um eventual aumento de internamentos. Há mais 105 mil desempregados do que há um ano. Há mais 60 mil pessoas a pedir ajuda a entidades como o Banco Alimentar para comer.

O acidente grave que conduziu ao estado de calamidade, o acidente grave que afectou o tecido socioeconómico e que está a colocar em risco a vida das pessoas é a Covid-19 ou as próprias medidas tomadas para responder à pandemia? Se está a morrer mais gente do que é normal por falta de cuidados médicos e não por causa da pandemia, como é que se justifica a calamidade e, logo, mais restrições de direitos? Se a pobreza está a aumentar por causa das restrições (isto é, da cura), como é que se justificam mais restrições por causa da doença? A legalidade dos diplomas aprovados não merece discussão, pelo menos? Ou já estamos num patamar de civilização em que os governos fazem tudo o que querem “para nosso bem”, sem uma dúvida, sem uma hesitação? Ninguém pergunta ao Governo como é que é possível aprovar uma restrição à liberdade de circulação nos finados e se permite (bem) um evento com 27 mil pessoas no Algarve, na semana anterior? A oposição está mais disponível para restringir ainda mais direitos e criticar o Governo por estar a fazer pouco e nós ainda abdicamos do escrutínio, do direito a fazer perguntas, de não aceitar o poder arbitrário sem contestar? Que mundo, que sociedade, que regime político estamos nós a construir para os que vêm depois de nós?

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