dinheirovivo.pt - 11 ago. 18:34
Apoios a formandos prejudicados pela Covid prorrogados até fim do ano
Apoios a formandos prejudicados pela Covid prorrogados até fim do ano
A prorrogação do regime hoje publicada em Diário da República destina-se a quem interrompeu ações de formação por suspensão de atividade empresarial.
A prorrogação do regime foi hoje publicada em Diário da República e destina-se a quem teve de interromper ações de formação.
Os apoios para formandos, destinatários de medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional impedidos de frequentar as ações devido à suspensão da atividade das empresas por causa da covid-19, foram prorrogados até final do ano.
A prorrogação deste regime até 31 de dezembro de 2020 consta de um despacho publicado hoje em Diário da República, que produz efeitos em 01 de julho de 2020 e destina-se aos que “se encontrem impedidos de frequentar as ações ou projetos nelas enquadrados”.
Em causa está o impedimento para a frequência de ações ou projetos devido à suspensão da atividade, total ou parcial, das empresas em situação comprovada de crise empresarial devido à pandemia de covid-19.
A medida “aplica-se também aos formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou os projetos nelas enquadrados, em resultado de quarentena ou isolamento profilático”, estabelece o despacho.
Segundo o diploma, mantém-se suspenso o prazo de 20 dias úteis relativo às candidaturas ao prémio ao emprego, que é atribuído à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo.
Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, as pessoas que frequentam estágios profissionais têm as faltas justificadas e durante esse período têm direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), desde que não se encontrem abrangidos por outra medida relacionada com a pandemia de covid-19.