expresso.ptPaulo Garrett - 5 ago. 09:06

Os benefícios fiscais como fator estratégico

Os benefícios fiscais como fator estratégico

No contexto atual, são muito diferentes os desafios para os gestores de empresas. Vivemos uma realidade de incerteza quer para cidadãos como para empresas. Trata-se, possivelmente, do maior desafio coletivo e uma mudança estrutural na vida das pessoas e da organização das empresas. Como otimizar então algumas medidas de gestão à disposição de gestores e cidadãos?

Em qualquer negócio deverão estar presentes alguns instrumentos que ajudem os investidores e gestores a terem as melhores decisões. Em momentos de investimento inicial ou de crescimento deve ser desenvolvido um Plano de Negócios e um Estudo de Viabilidade Económica, e em permanência deve ser mantido e constantemente atualizado um Plano Estratégico (onde se definem KPIs, fatores críticos de sucesso e o ponto de chegada) e um Sistema de Monitorização desse plano (onde se inclui o Orçamento Anual e as métricas de medição e controlo da atividade da empresa).

Além destes instrumentos de gestão, hoje em dia, e dada a sua complexidade, não pode ser descurada a componente fiscal e o seu impacto na rentabilidade das empresas. Desta forma, os decisores nas empresas devem ter sempre disponíveis a melhor informação fiscal. Temas como a localização inicial ou futura da empresa e a utilização correta de todos os benefícios fiscais disponíveis, poderão significar poupança em impostos e um fator de incremento da rentabilidade e dos lucros.

Ajudar uma empresa crescer e ser rentável deve ser um objetivo comum e partilhado por todos os seus elementos. Pela complexidade do tema é importante recorrer a apoio externo e tecnicamente qualificado de modo a que as organizações consigam utilizar todos os instrumentos disponíveis para rentabilizar e criar valor para o negócio.

Os benefícios fiscais (BF) são um regime especial de tributação que envolve uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de isenção, redução de taxas, deduções à matéria coletável, ou mesmo uma dedução a coleta, que se pode traduzir num ganho substancial em termos de rentabilidade de qualquer negócio.

Porém, a falta de conhecimento ou atenção de gestores sobre os apoios existentes através dos benefícios fiscais, não lhes permitem otimizar e reduzir a carga fiscal que é em Portugal muito alta.

Exemplos de benefícios fiscais mais utilizados

Desde a reforma do IRC, vários diplomas criaram BF com o objetivo de estimular a capitalização das empresas, o investimento produtivo, o crescimento do emprego, a localização de empresas no interior para reduzir assimetrias, a investigação científica, inovação tecnológica e desenvolvimento, o aumento da produtividade e a internacionalização. Por outras palavras, a política fiscal sempre se socorreu dos incentivos fiscais para impulsionar o crescimento económico.

Eis alguns dos benefícios fiscais mais utlizados:

- Sifide II tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas apoiando os seus esforços em I&D podendo recuperar até 82,5% desse investimento;

- RFAI permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis) e que podem ainda incluir isenção e redução de IMI, IMT e Imposto de Selo na aquisição ou construção de imóveis, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;

- Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.

- Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo é um regime contratual, com um período de vigência até dez anos contados da conclusão dos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a três milhões de euros. Consiste num crédito de imposto determinado com base na aplicação de uma percentagem, entre 10% e 25% das aplicações relevantes do projeto de investimento efetivamente realizadas, a deduzir ao montante da coleta do IRC, e pode também incluir isenção e redução de IMI, IMT relativos à utilização de prédios ou aquisição de prédios durante o período de investimento e de Imposto de Selo relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento;

- Remuneração Convencional do Capital Social consiste na dedução ao lucro tributável de uma parte das entradas de capital efetuadas pelos sócios às sociedades. O incentivo fiscal é dado pela dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício, com o limite de 2 milhões de euros. A dedução ao lucro tributável é efetuada no exercício em que são realizadas as entradas e nos cinco períodos de tributação seguintes.

Atualmente muitas empresas fazem uso de benefícios e incentivos fiscais que o Estado disponibiliza e que, assim, conseguem aumentar a rentabilidade com a redução da carga fiscal com uma gestão fiscal eficiente e atempada.

Podemos, deste modo, concluir que os incentivos e benefícios fiscais são uma medida de gestão importante que permite às empresas o crescimento da sua rentabilidade e criar valor para os investidores, em virtude da redução do valor dos impostos pagos.

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