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BdP define boas práticas na contratação online de produtos financeiros

BdP define boas práticas na contratação online de produtos financeiros

Carta circular pretende tornar “a fiscalização dos processos de contratação nos canais digitais mais ágil e tempestiva”.

O Banco de Portugal (BdP) publicou esta quarta-feira, em carta circular, um conjunto de recomendações a seguir pelas instituições financeiras na comercialização online de produtos e serviços bancários, para garantir uma adequada informação ao cliente, mas também para facilitar a fiscalização da contratação digital.

Entre boas práticas está o tamanho da letra e as cores ou imagens adoptadas nos ecrãs das plataformas de comercialização, que devem permitir uma leitura adequada da informação pelos clientes bancários. Ou ainda que a utilização de hiperligações não fragmente a informação sobre o produto ou serviço bancário, bem como, “nos casos em que utilizem uma marca, essa marca é acompanhada da identificação, com destaque similar, da instituição responsável pelo produto ou serviço”.

Os destinatários da Carta Circular n.º CC/2020/00000044 são “as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais (nomeadamente, depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda electrónica)”.

Em comunicado, o supervisor explica que o objectivo é assegurar que é disponibilizada “de forma completa e adequada” ao cliente bancário “informação sobre o produto ou o serviço e as respectivas características, quando este está a contratar através de canais digitais”, bem como “permitir que as instituições conheçam antecipadamente as recomendações emanadas pelo BdP, facilitando as escolhas tecnológicas para a comercialização de produtos bancários de retalho através de canais digitais”. E têm ainda como objectivo “tornar a fiscalização dos processos de contratação nos canais digitais mais ágil e tempestiva”.

A carta circular contém recomendações específicas, aplicáveis em determinadas fases do processo de contratação, como a de que as instituições garantam, nomeadamente, que a informação relativa ao produto ou serviço bancário que estão a comercializar é apresentada de forma separada da informação referente a outro produto ou serviço acessório bem como a navegação (scroll down) compulsória dos documentos de informação obrigatórios.

São ainda recomendados métodos robustos para a confirmação da vontade de contratar dos clientes bancários, bem como a existência de um espaço dedicado e facilmente acessível para que os clientes bancários exerçam os direitos de revogação e de reembolso antecipado na plataforma de comercialização do produto. E ainda a disponibilização de informação, num espaço dedicado na plataforma de comercialização, sobre os meios ao dispor dos clientes bancários para a apresentação de reclamação e para o recurso a procedimentos de resolução alternativa de litígios.

“As recomendações surgem na sequência da publicação, pela Autoridade Bancária Europeia, de um parecer sobre a transparência da informação prestada aquando da contratação de serviços financeiros nos canais digitais e vem também sistematizar as boas práticas que o Banco de Portugal, no exercício da sua função de supervisão comportamental, tem dirigido às instituições supervisionadas neste âmbito”, adianta o BdP em comunicado.

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