dinheirovivo.pt - 8 jul. 18:45
Nova lei com impacto residual nas avaliações e contas dos centros comerciais
Nova lei com impacto residual nas avaliações e contas dos centros comerciais
AMRR considerou existir alguma desinformação a propósito do impacto da nova lei das rendas dos espaços comerciais e pediu uma análise à Casa Value.
O impacto da nova lei das rendas comerciais é residual nas avaliações dos imóveis e nas contas dos proprietários dos centros comerciais, segundo um estudo hoje divulgado, que estima uma desvalorização entre 1,88% e 2,95%.
“O impacto das perdas geradas pela diminuição do valor das rendas no período de 18 de março a 31 de dezembro no valor dos imóveis comerciais é mínimo, não parecendo razoável considerar uma desvalorização temporária superior a 2,95% no pior dos cenários”, concluiu uma análise feita pela Casa Value, uma empresa independente e certificada pela CMVM, divulgada hoje pela Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR).
A associação considerou que existia alguma desinformação a propósito do impacto da nova lei das rendas dos espaços comerciais, aprovada na sexta-feira, e, por isso, pediu uma análise independente à Casa Value.
“O nosso estudo evidencia que a desvalorização devida à suspensão das rendas mínimas garantidas deverá situar-se num intervalo entre 1,88% e 2,95%, e que a partir de 1 de janeiro de 2021 os ganhos derivados das rendas deveriam retomar a sua normalidade, havendo por isso uma recuperação gradual do valor de mercado dos imóveis comerciais com base no rendimento”, salientou a análise.
Segundo o estudo, o impacto é temporário, dado que a lei se aplica apenas até 31 de dezembro de 2020, e não é razoável imaginar um cenário de insolvência dos centros comerciais devido ao efeito causado por esta desvalorização temporária em concreto.
“Se a lei de facto tivesse impacto significativo, todos os fundos/empresas cotadas já deveriam, de acordo com a legislação relativa aos mercados acionistas e obrigacionistas e como mandam as boas regras de transparência e comunicação de factos relevantes, ter emitido comunicações ao mercado e, até à data, não o fizeram”, considerou a AMRR.
Segundo a associação, com esta nova lei “os fundos reduzem os lucros, mas os lojistas mantêm prejuízos avultados devido a não terem tido vendas durante três meses e no primeiro mês de abertura (junho) as vendas estarem 40% abaixo do mesmo período de 2019”.
A AMRR lembrou que a pandemia da covid-19 gerou “uma crise quase sem precedentes na economia nacional, afetando fortemente o negócio dos lojistas dos centros comerciais e das lojas de rua”, e considerou que a nova lei “atenua o desequilíbrio existente nos contratos nos centros comerciais”.