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Lei dos Sefarditas: percepções e factos

Lei dos Sefarditas: percepções e factos

Quando o preconceito não cede perante os factos, quando se argumenta tendo por base a falsidade e o erro e quando, por um qualquer motivo, é mais fácil atacar uma comunidade de pessoas do que discutir e decidir com base na verdade, entra-se por um c

Desde pequeno que fui ensinado a lutar pela minha opinião e pela liberdade de opinar. Também fui ensinado, pensando pela minha cabeça, a mudar de opinião quando me provam que os pressupostos sobre os quais assentavam as premissas do meu pensamento não são os melhores ou que são falsos. Mudar de opinião não é um sinal de fraqueza, é um sinal de progresso e liberdade. Assim fui ensinado e assim actuo hoje.

Todos podem opinar! Até posso não concordar com as opiniões, mas o direito de as expressar está consagrado. Esta consagração – que contempla evidentemente o direito à asneira – não assegura, contudo, o direito à mentira, à falsidade e muito menos ao revisionismo histórico.

Em pleno séc. XXI, com dezenas e dezenas, para não dizer milhares, de estudos sobre o édito de expulsão dos judeus assinado por D. Manuel I, e as suas consequências – nomeadamente, a Conversão em Pé, a inquisição e os autos de fé, o Massacre de Lisboa –, ler num jornal de grande reputação e prestígio um artigo revisionista, ligeiro, com opiniões gastas e provavelmente de terceiros, poderia constituir uma surpresa. Infelizmente não! É o vale tudo! Ao menos a publicação desse artigo serviu para demonstrar que, afinal, o que os promotores da proposta dizem ser os motivos para alterar a lei, no fim de contas, não os são… na verdade são, ou melhor, aparentam ser, muito mais básicos e primários.

Mas vejamos, perante factos, todos somos livres de escrever e dizer o que queremos. A questão complica-se, contudo, quando para dar opinião os factos deixam de ser relevantes, quando a verdade histórica é revista ao sabor de um qualquer interesse, quando se manipulam números de forma a instigar o medo, ou quando se usam estereótipos para discriminar uma comunidade de pessoas.

Li o artigo e espantou-me o nome do autor, porque na verdade ouvia a senhora deputada Constança Urbano de Sousa, distinta patrocinadora, ou talvez não, de uma das propostas que se debate.

Quando em nome de uma qualquer moralização se enxertam, uma e outra vez, propostas de alteração à Lei num processo em curso, quase que parece método de um qualquer Inquisidor-Mor do Reino (de má memória).

Em Dezembro passado, PCP, BE, PAN e o Livre viram aprovados na generalidade projectos de alteração da Lei da Nacionalidade nos quais propunham alargar os direitos de nacionalidade a pessoas nascidas em Portugal. Em Março, à boleia da discussão na especialidade e da situação de calamidade e mais tarde de emergência, aparece uma proposta do PS para alterar a Lei da Nacionalidade no que aos descendentes de judeus sefarditas diz respeito. Na verdade, não era bem uma alteração, mas uma revogação descaradamente encapotada que, fruto de uma mudança de opinião, eventualmente forçada, passou para uma revogação de direitos por criação de entropia na aplicação da Lei favorecendo a discricionariedade ao desregulá-la… Acontece que, na 22.ª hora, o PSD aparece em auxílio do PS e decide contribuir para a revogação de uma Lei que aprovou em 2013 e que o próprio PSD regulamentou quando era governo em 2015. Este corte do PSD com o passado e a aliança com o PS tornam inevitável que a Lei – aprovada por unanimidade em 2013 – seja alterada.

Erros factuais e percepções falsas estiveram na génese da proposta do PS. Um dos erros factuais assentava em números sem qualquer adesão à realidade. Felizmente, já foi desmentido e já originou um pedido de desculpas. Será que estamos perante a mais antiga perfídia de repetição de falsidades para que por náusea se transformem em “verdades"?

aminho muito perigoso, que mina a democracia e que põe em causa Direitos, Liberdades e Garantias.

Não é vergonha admitir um passo em falso! Mas será uma vergonha persistir num caminho fracturante, extemporâneo e desnecessário

Ouvi a senhora deputada Catarina Rocha Ferreira, do PSD, num debate na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução terminar a sua última intervenção com prepotência, dizendo algo muito similar a “se esta lei está a causar tanta confusão, o melhor é acabar com ela”. Tinha-a como dialogante e gostaria de continuar a tê-la nessa condição, para que com tempo e calma possamos voltar a sentar-nos e debater sobre não somente as propostas que estão na mesa, mas também as que quer presencialmente, quer por escrito, a Comunidade Israelita de Lisboa já fez chegar à Comissão e, por extensão, ao Grupo de Trabalho.

Ainda há tempo para os promotores, todos eles, mudarem de opinião. Bastaria tão só retirarem as propostas! Mas, não sendo possível, ou não querendo fazê-lo, o diálogo deve continuar a existir e o aperfeiçoamento dos caminhos tem que poder ser feito. Não é vergonha admitir um passo em falso! Mas será uma vergonha persistir num caminho fracturante, extemporâneo e desnecessário.

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